
CLEMENS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
PATRIARCHA OCCIDENTIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
BULA PONTÍFICIA DE
NOMEAÇÕES PARA A CÚRIA ROMANA
N° 002/25
Aos caríssimos irmãos cardeais, bispos, presbíteros, diáconos, seminaristas, religiosas, e todo o povo de Deus, saúde e bençãos apostólicas.
A Cúria Romana, instrumento pelo qual o Sucessor de Pedro governa e assiste a Igreja Universal, deve ser conduzida com espírito de serviço, fidelidade e prudência. Não é mero órgão administrativo, mas uma extensão do próprio ministério apostólico, colaborando com o Romano Pontífice na solicitude por todas as Igrejas. Cada dicastério, congregação e tribunal que a compõem deve operar com diligência e retidão, sempre guiado pela verdade evangélica e pelo bem do povo de Deus.
A missão dos que nela servem é árdua e exige, além de competência e prudência, um coração sincero e uma fé inabalável. Mais do que guardiões da disciplina eclesiástica, são ministros do Evangelho no seio da Igreja, chamados a exercer suas funções não com frieza burocrática, mas com espírito pastoral, recordando que toda norma e decisão devem estar a serviço da salvação das almas.
Por isso, aqueles que são chamados a integrar este corpo devem ser homens de reta intenção, animados pelo desejo de servir e não de serem servidos, dispostos a colocar suas capacidades ao serviço da Igreja, na humildade e na obediência ao Sucessor de Pedro. No uso de nossa autoridade Apostólica, enquanto Sucessor do Bem Aventurado São Pedro, NOMEIO e CONSTITUO o que segue:
SECRETARIA DE ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO:
Secretário de Estado: Dom Arthur Santin Cardeal Gänswein
↳ SEÇÃO PARA AS RELAÇÕES COM OS ESTADOS E AS ORGANIZAÇÕES PARA UNIÕES:
Secretário: Dom Luiz Cardeal Ferreira
1.º Subsecretário: Dom Arthur Santin Cardeal Gänswein
2.º Subsecretário: Dom Jonathan Cardeal Godoy
DICASTÉRIOS
DICASTÉRIO PARA EVANGELIZÇÃO:
Prefeito: Dom Vinícius Cardeal Bergoglio
DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ:
Prefeito: Dom Brandon Cardeal Quiero
DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE:
Prefeito: Dom Antônio Carlos Silva
DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS:
Prefeito: Dom João Paulo de Castro Mayer
Secretário: Dom Arthur Pitarello Fellay
DICASTÉRIO PARA OS BISPOS:
Prefeito: Dom Jonathan Cardeal Godoy
Secretário: Dom Albino Luciani Orioni
DICASTÉRIO PARA O CLERO:
Prefeito: Dom Pedro Giovanni Viccenzo
Secretário: Dom Pedro Farias Prevost
DICASTÉRIO PARA OS TEXTOS LEGISLATIVOS:
Prefeito: Dom Arthur Santin Cardeal Gänswein
DICASTÉRIO PARA A COMUNICAÇÃO
Prefeito: Dom Wesdras Fernandes Cardeal Silva
Secretário: Dom Jonathan Cardeal Godoy
ORGANISMOS DE JUSTIÇA
SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA:
Prefeito: Dom Arthur Santin Cardeal Gänswein
Secretário: Dom Arthur Pitarello Fellay
Juiz Supremo: Dom Luiz Cardeal Ferreira
Relator: Dom João Eduardo
TRIBUNAL DA ROTA ROMANA:
Decano-Juiz: Dom Jonathan Cardeal Godoy
Secretário: Dom Albino Luciani Orioni
Juiz Supremo: Dom Vinícius Cardeal Bergoglio
Relator: Dom João Paulo D. C. Mayer
DEPARTAMENTOS
PREFEITURA DA CASA PONTIFÍCIA:
Prefeito: Dom Jonathan Cardeal Godoy
Regente: Dom Luiz Davi Silva
Pregador Apostólico: Dom Albino Luciani Orioni
DEPARTAMENTO DAS CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS DO SUMO PONTÍFICE:
Mestre das Celebrações Pontifícias: Mons. Luan Kelvini
Membro: Mons. Ângelo Feitosa
Membro: Mons. Júlio César
CÂMARA APOSTÓLICA:
Camerlengo: Dom Arthur Santin Cardeal Gänswein
Secretário: Dom Arthur Pitarello Fellay
Decano-Cardinalício: Dom Luiz Cardeal Ferreira
INSTITUIÇÕES LIGADAS A SANTA SÉ
ARQUIVO APOSTÓLICO VATICANO:
Prefeito: Dom Arthur Santin Cardeal Gänswein
Secretário: Dom Pedro Henrique
MODERADOR GERAL DA COMUNIDADE - SOB SUPREMACIA:
Prefeito: Papa Clemente V
Secretário Pessoal: Dom Arthur Santin Cardeal Gänswein
Aos secretários, subsecretários, assessor, juízes, regente e membros nomeados, pedimos que prezem pela responsabilidade e dedicação do cargo, tendo em vista que, os que por ventura vierem a descumprir com suas obrigações em cada função confiada serão exonerados da Cúria Romana e dos ofícios da mesma.