
CLEMENTIS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
PATRIARCHA OCCIDENTIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
ORDINES RELIGIOSORUM
PELA QUAL SE DEFINE AS NORMAS DE ABERTURAS DE INSTITUTOS RELIGIOSOS
A todos que esta normativa lerem ou dela tomarem conhecimento, saúde, paz e bênção apostólica.
PROÊMIO
As ordens e a Igreja
"A história atesta a extraordinária e benemérita ação das Famílias religiosas, em favor da propagação da fé e da formação de novas Igrejas: desde as antigas Instituições monásticas até às Congregações modernas, passando pelas Ordens medievais." [1]. Pelo seu testemunho do manifesto por Cristo, destacando-se a comunhão fraterna, as ordens realizam uma missão vivificante da fé e do serviço na Santa Igreja, animando e atraindo, não só membros ordenados, à vida perfeita por meio dos conselhos evangélicos.
Assim, à Mãe Igreja, diante os agraciados ramos nascidos do próprio Coração de Cristo, compete nutrir e guiar as ordens para que alcancem a plenitude de suas obras com Nosso Senhor Jesus Cristo. "Os Bispos hão de empenhar-se sempre em discernir os novos dons de vida consagrada confiados pelo Espírito Santo à sua Igreja; a aprovação de novas formas de vida consagrada é reservada à Sé Apostólica" (CIC, 919; grifo nosso).
É, portanto, que junto à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, olhamos para as necessidades de uma devida regulamentação a fim de prevenir-se e potencializar o funcionamento das famílias religiosas presentes em nosso orbe minecraftiano.
DAS FORMAS DE VIDA CONSAGRADA
"O estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está, contudo, firmemente relacionado com sua vida e santidade." [2] Ao decorrer dos séculos, estabeleceram-se algumas formas de vida consagrada, a quais seguimos como norte de acordo com os carismas e finalidades na caminhada de santificação de cada instituto.
1. Vida Religiosa
"A vida religiosa é um dom que a Igreja recebe do seu Senhor e que oferece como um estado de vida permanente ao fiel chamado por Deus para professar os conselhos. Assim, a Igreja pode, ao mesmo tempo, manifestar o Cristo e reconhecer-se como Esposa do Salvador. A vida religiosa é convidada a significar, em formas variadas, a própria caridade de Deus, em linguagem de nossa época." (CIC 926). Nem todo homem e mulher é chamado a dividir seu coração com um parceiro na busca por Deus, muitos são os que Deus chama a serem seus exclusivamente, antecipando o amor que viveremos na eternidade. Assim se encaixam os religiosos, que se manifestam como as esposas de Cristo, tendo suas vida entregues em matrimônio a Deus, um coração unicamente dedicado a seu Senhor. Esses vivem os conselhos evangélicos e testemunham o amor cristão vivendo em fraternidade. Nas ramificações masculinas podem ser encontrados homens leigos ou ordenados, perpetuando o mistério de Cristo.
2. Institutos Seculares
"Instituto secular é um instituto de vida consagrada no qual os fiéis, vivendo no mundo, tendem à perfeição da caridade e procuram cooperar para a santificação do mundo, principalmente atuando em seu interior." (CIC 928). Os chamados a essa vocação são convidados a viver a pobreza, a castidade e a obediência, consagrando-se a Deus e vivendo no mundo, mas não pelo mundo e sim pela salvação. Como os leigos, vivem sozinhos ou em comunidade fraterna, tendo a missão de levarem nas esferas sociais da família, do trabalho, da política, da educação, e além, a presença eficaz e santificante do Cristo que carregam em si.
3. Sociedades de Vida Apostólica
"Os membros que sem os votos religiosos buscam a fidelidade apostólica própria de sua sociedade e, levando vida fraterna em comum, segundo o próprio modo de vida, tendem à perfeição da caridade pela observância das Constituições." (CIC 930). Os que ingressam nas Sociedades de Vida Apostólica submetem-se a constituições próprias de sua sociedade que visam nada além da santidade própria e coletiva. Podem ser leigos ou clérigos que atuam no meio do povo e não professam votos religiosos, mas compartilham de vida fraterna comum.
CAPÍTULO I
Ereção de uma Instituição
As instituições, embora autônomas, pertencem à Igreja na forma legal e na filiação com a obediência ao papa, pois uma ordem apartada da Igreja é sem vida e sem finalidade. Nisso, para a aprovação da Santa Sé e a boa administração interna, algumas diretrizes devem ser observadas.
1. Sede Espiritual e Administrativa
Seja preparado um templo e um espaço de convivência ou convento dedicados ao usufruto da ordem, de acordo com suas posses, onde serão realizados seus ritos, formações e confraternizações, tornando a convivência prática e leve. Este templo deve ficar em Roma, bem como o superior desta ordem.
2. Membros Fundadores
O homem como ser sociável não constrói nada sozinho e também não vai ao céu sem auxílio, seja divino ou humano. Logo, a vida religiosa é um convite para a fraterna vivência comunitária com finalidade de santificação mútua.
Sendo assim, para a abertura de uma instituição, sejam apresentados os membros fundadores, que não gozam primariamente de direitos sobre a ordem, mas compõem o número necessário previsto pelar normas para a canonicidade da mesma, a serem citados:
Ramificação masculina (ou mista): mínimo 3 membros fundadores, que serão fiscalizados previamente por esta congregação antes da ereção.
Ramificação feminina: mínimo 2 membros fundadoras, que serão fiscalizadas previamente por esta congregação antes da ereção.
3. Estatuto e Regra de Vida
Os modelos de Instituição tem em comum a sua busca pela vivência dos conselhos evangélicos na santificação sua e do próximo. Porém, sejam todas de vida religiosa, ou institutos seculares, ou sociedades de vida apostólica, o seu modus operendi, a sua regra de vida e seu estatuto são únicos, pois a cada um foi dado um carisma a ser propagado.
Para a canonicidade da ordem, seja apresentado o Estatuto contendo: forma de vida, carisma, conselho administrativo, eleição e competência do conselho administrativo, processo de admissão e formativo dos membros, direito e deveres dos membros.
4. Bula
Cumprido todos os requisitos anteriormente apresentados e previamente analisados pela Congregação, a ereção formal se dará por uma bula feita pela Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, assinada pelo Santo Padre e em seguida celebrada uma Missa pelo mesmo, ou algum representante papal, na Igreja Sede dessa nova família.
CAPÍTULO II
Reabertura e Inativação
Toda ordem é autônoma, não independente, estando ligada ao Santo Padre e à Igreja por meio da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, devendo cumprir com os compromissos agendados.
1. Reabertura
A ordem que houver sido inativada ou fechada, deve procurar a Congregação para anunciar o seu desejo de retorno, que será previamente avaliado, e cobrar-se-ão todos os requisitos de uma abertura, listados anteriormente, sendo substituído apenas a bula por um decreto de reativação.
2. Inativação ou Fechamento
Toda ordem está sob avaliação. Em casos de inadimplência com a agenda desta congregação, como a falta com os relatórios, será considerada e decretada inativa, devendo recorrer à reabertura, se for o caso.
Toda ordem está sob a comunhão com o Santo Padre e as leis da Santa Sé, o seu descumprimento ou a quebra com a comunhão, como o ensinamento de doutrinas heréticas ou cismáticas, será devidamente julgado, assim como os membros envolvidos, primeiramente com a intervenção da Congregação, para devidos reparos, e penalizada, se for o caso, com o fechamento. A reabertura se dará após pedido e a análise pela Congregação dos propósitos e dos membros que desejam mantê-la.
Dado e passado em Roma, na Basílica de Latrão, Junto a São Pedro aos dezenove dias do mês de fevereiro do Ano Jubilar da Esperança de 2025, Quarto de Nosso Pontificado.
Clementis Pp. V
Pontifex et Papam