A todos que esta lerem ou desta tomarem conhecimento, saudação e bênção apostólica.
Do Trono de Pedro, que por graça e ação do Espírito Santo recebemos, pesa sobre Nós a sagrada e grave missão de zelar, governar e apascentar o rebanho que o Senhor confiou às Nossas mãos, estendendo este cuidado também aos territórios e realidades novas que se abrem à ação evangelizadora da Igreja. Entre todos os lugares que Nos são caros, destaca-se, com especial dignidade e singular importância, a cidade de Roma — Urbs Aeterna, berço e sede do ministério petrino, centro visível da unidade católica, coração palpitante da Igreja de Cristo.
Desde tempos imemoriais, Roma não se limitou a ser mais uma diocese entre outras, mas constituiu, pela vontade divina e pela sucessão apostólica, o núcleo administrativo e espiritual da Igreja Universal. É desta cidade santa que parte a luz da fé, é nela que se guardam os túmulos dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e é a partir dela que o Sucessor de Pedro confirma os irmãos na fé (cf. Lc 22,32).
Tendo considerado com prudência e rezado sobre a matéria, e após consultar os competentes organismos da Santa Sé, determinamos, para salvaguarda da tradição e melhor ordenamento da Sé Romana, o seguinte:
I. Roma, embora continue a ostentar a designação de Diocese por motivo de história e protocolo, não terá, em sua estrutura, a configuração ordinária de uma diocese comum. Sua natureza será de Sede Administrativa e Pastoral Suprema, mantendo, todavia, todos os privilégios e honras inerentes à categoria diocesana.
II. Permanecerá perpetuamente instituído o Cabido dos Cônegos da Basílica Vaticana de São Pedro Caso Aja, com a missão de conservar e administrar, com esmero e zelo, as Basílicas Papais situadas em Roma, bem como seus anexos e territórios próprios. Estes Cônegos serão igualmente responsáveis por garantir que a Eucaristia seja celebrada com frequência, dignidade e esplendor em todas as paróquias e igrejas da Cidade Eterna.
III. O Chefe do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice deverá sempre residir em Roma e velar pelas Capelas do Palácio Apostólico, em íntima colaboração com o Prefeito da Casa Pontifícia, de modo que as celebrações papais sejam realizadas segundo a mais pura tradição litúrgica, com harmonia, solenidade e beleza sacra.
IV. O Cardeal Vigário de Roma terá o encargo de aplicar estas disposições, organizar a estrutura própria da Sé Romana conforme o presente Decreto e assegurar que as normas aqui prescritas sejam fielmente observadas, Sobre o Clero Romano Que será Incardinado na Arquidiocese De São Salvador, No Brasil.
Tudo o que neste Decreto se contém, bem como aquilo que, embora não mencionado expressamente, seja necessário para sua aplicação, não poderá ser alterado ou interpretado de forma contrária sem Nosso expresso consentimento ou do legítimo Sucessor. Qualquer dúvida ou controvérsia deverá ser remetida à Nossa autoridade para interpretação autêntica.
Confiamos ao patrocínio da Bem-Aventurada Virgem Maria, Salvação do Povo Romano e Mãe da Igreja, a Cidade Eterna e todos os que nela vivem ou servem, para que esta continue a ser farol de fé, sede de caridade e modelo de santidade para toda a Igreja.
Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, aos dez dias do mês de agosto, do Ano Santo da Esperança de dois mil e vinte e cinco, primeiro do Nosso Pontificado.
CLEMENS EPISCOPVS,

