CLEMENS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
Ad Perpetuam Memoriam Dei
SERVVS SERVORVM DEI
Ad Perpetuam Memoriam Dei
BULA PONTIFÍCIA— DO COLÉGIO CARDINALÍCIO E DO MINISTÉRIO EPISCOPAL —
✠ Em Nome da Santa e Indivisa Trindade,
À glória de Deus, pela edificação da Igreja e restauração da comunhão no seio do Colégio Cardinalício, publicamos solenemente esta Bula de Reabilitação, pela qual Dom Luís Henrique Cardeal Soares é, por graça e juízo pastoral, restituído à plenitude da sua dignidade cardinalícia.
I. Sobre a Sublimidade e o Serviço do Munus Cardinalício
Os Cardeais da Santa Igreja Romana constituem, desde os séculos antigos, um colégio sagrado, formado por aqueles que, em estreita comunhão com o Romano Pontífice, partilham da grave responsabilidade de aconselhar, proteger, guiar e, se necessário, corrigir os rumos da barca de Pedro.
“Quem quiser ser grande entre vós, seja vosso servo; e quem quiser ser o primeiro, seja o escravo de todos. Pois o Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida como resgate por muitos” (Mc 10,43-45).
Ser Cardeal é, pois, morrer com Cristo para reinar com Ele, é consumir-se em zelo, como chama acesa sobre o altar da fidelidade, é ser farol nos dias de tormenta, mesmo quando a escuridão nasce do próprio coração da Igreja.
II. Sobre a Reabilitação do Eminentíssimo Dom Luís Henrique Cardeal Soares
Foi-nos submetido, com espírito de humildade e obediência, o pedido formal de reabilitação por parte do Venerável Irmão Dom Luís Henrique Cardeal Soares, outrora apartado do convívio ativo do Sacro Colégio por razões pastorais e disciplinares, mas jamais separado da comunhão da Santa Igreja.
Após cuidadosa escuta, atenta análise dos pareceres canônicos e disciplinares, e oração diante do Senhor em espírito de discernimento e misericórdia, reconhecemos a firmeza de seu arrependimento, a clareza de seu propósito de emenda e a autenticidade de sua disposição eclesial.
Portanto, confiantes na graça restauradora do Senhor e na autoridade que nos foi delegada pela Sé Apostólica, DECIDIMOS, por este instrumento jurídico e espiritual, declarar solenemente o seguinte:
III. Decretamos:
Art. 1º – Fica plenamente reabilitado o Eminentíssimo Senhor Dom Luís Henrique Cardeal Soares ao Sacro Colégio Cardinalício, com efeitos imediatos e perpétuos.
Art. 2º – Retorna o Eminentíssimo Cardeal ao status de Cardeal Eleitor Ativo, com todos os direitos, deveres, encargos e prerrogativas canônicas, espirituais e honoríficas que lhe são próprias.
Art. 3º – É-lhe restituído o título de Cardeal-diácono de São Timóteo, e confirmada sua participação plena nos trabalhos do Colégio, nos consistórios, nas consultas e, se for o caso, na eleição do futuro Sumo Pontífice.
Art. 4º – Que cesse toda menção à suspensão ou limitação anteriormente imposta, considerando-se esta reabilitação como definitiva, pública e irrevogável, a menos que nova falta grave exija providência da mesma gravidade.
IV. Sobre o Espírito da Reintegração
Reafirmamos que esta reabilitação não é mera restituição de títulos, mas renovação do coração pastoral. A Santa Igreja, como Mãe e Mestra, sempre se alegra quando um de seus filhos retorna com humildade e firme propósito, desejando servir mais e melhor o Povo de Deus.
A ninguém é permitido murmurar contra o perdão, pois aquele que hoje é restaurado, pode amanhã ser instrumento de santidade para muitos. Assim como Pedro foi reerguido após negar o Senhor, e Paulo chamado mesmo sendo perseguidor, também Dom Luís Henrique é hoje restaurado para edificar, consolar e santificar a grei do Senhor.
V. Invocação à Bem-Aventurada Virgem Maria
Suplicamos à Virgem Santíssima, Mater Ecclesiæ, que envolva Dom Luís Henrique com seu manto de graça, o fortaleça na missão e o acompanhe com sua intercessão materna.
Rogamos também a São Pedro, príncipe dos Apóstolos, para que conserve este irmão fiel no caminho da verdade; e a São Timóteo, seu titular, para que o inspire com ardor apostólico.
✠ Dom Arthur Santin Cardeal Gänswein
Prefeito para os Assuntos do Sacro Colégio Cardinalício
