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BULA PONTIFÍCIA — DO COLÉGIO CARDINALÍCIO E DO MINISTÉRIO EPISCOPAL - DOM LUÍS HENRIQUE CARDEAL SOARES


CLEMENS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
Ad Perpetuam Memoriam Dei 

BULA PONTIFÍCIA
— DO COLÉGIO CARDINALÍCIO E DO MINISTÉRIO EPISCOPAL —

Por autoridade de Dom Arthur Santin Cardeal Gänswein,
Prefeito para os Assuntos do Sacro Colégio Cardinalício


✠ Em Nome da Santa e Indivisa Trindade,

À glória de Deus, pela edificação da Igreja e restauração da comunhão no seio do Colégio Cardinalício, publicamos solenemente esta Bula de Reabilitação, pela qual Dom Luís Henrique Cardeal Soares é, por graça e juízo pastoral, restituído à plenitude da sua dignidade cardinalícia.


I. Sobre a Sublimidade e o Serviço do Munus Cardinalício

Os Cardeais da Santa Igreja Romana constituem, desde os séculos antigos, um colégio sagrado, formado por aqueles que, em estreita comunhão com o Romano Pontífice, partilham da grave responsabilidade de aconselhar, proteger, guiar e, se necessário, corrigir os rumos da barca de Pedro.

Este Colégio, mais que honra, impõe cruz. Mais que privilégio, exige entrega. Pois quem for chamado a vestir a púrpura, sê-lo-á não para si, mas para Cristo e Sua Esposa, a Igreja.
Assim o lembrou Nosso Senhor:

“Quem quiser ser grande entre vós, seja vosso servo; e quem quiser ser o primeiro, seja o escravo de todos. Pois o Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida como resgate por muitos” (Mc 10,43-45).

Ser Cardeal é, pois, morrer com Cristo para reinar com Ele, é consumir-se em zelo, como chama acesa sobre o altar da fidelidade, é ser farol nos dias de tormenta, mesmo quando a escuridão nasce do próprio coração da Igreja.


II. Sobre a Reabilitação do Eminentíssimo Dom Luís Henrique Cardeal Soares

Foi-nos submetido, com espírito de humildade e obediência, o pedido formal de reabilitação por parte do Venerável Irmão Dom Luís Henrique Cardeal Soares, outrora apartado do convívio ativo do Sacro Colégio por razões pastorais e disciplinares, mas jamais separado da comunhão da Santa Igreja.

Após cuidadosa escuta, atenta análise dos pareceres canônicos e disciplinares, e oração diante do Senhor em espírito de discernimento e misericórdia, reconhecemos a firmeza de seu arrependimento, a clareza de seu propósito de emenda e a autenticidade de sua disposição eclesial.

Portanto, confiantes na graça restauradora do Senhor e na autoridade que nos foi delegada pela Sé Apostólica, DECIDIMOS, por este instrumento jurídico e espiritual, declarar solenemente o seguinte:


III. Decretamos:

Art. 1º – Fica plenamente reabilitado o Eminentíssimo Senhor Dom Luís Henrique Cardeal Soares ao Sacro Colégio Cardinalício, com efeitos imediatos e perpétuos.

Art. 2º – Retorna o Eminentíssimo Cardeal ao status de Cardeal Eleitor Ativo, com todos os direitos, deveres, encargos e prerrogativas canônicas, espirituais e honoríficas que lhe são próprias.

Art. 3º – É-lhe restituído o título de Cardeal-diácono de São Timóteo, e confirmada sua participação plena nos trabalhos do Colégio, nos consistórios, nas consultas e, se for o caso, na eleição do futuro Sumo Pontífice.

Art. 4º – Que cesse toda menção à suspensão ou limitação anteriormente imposta, considerando-se esta reabilitação como definitiva, pública e irrevogável, a menos que nova falta grave exija providência da mesma gravidade.


IV. Sobre o Espírito da Reintegração

Reafirmamos que esta reabilitação não é mera restituição de títulos, mas renovação do coração pastoral. A Santa Igreja, como Mãe e Mestra, sempre se alegra quando um de seus filhos retorna com humildade e firme propósito, desejando servir mais e melhor o Povo de Deus.

A ninguém é permitido murmurar contra o perdão, pois aquele que hoje é restaurado, pode amanhã ser instrumento de santidade para muitos. Assim como Pedro foi reerguido após negar o Senhor, e Paulo chamado mesmo sendo perseguidor, também Dom Luís Henrique é hoje restaurado para edificar, consolar e santificar a grei do Senhor.


V. Invocação à Bem-Aventurada Virgem Maria

Suplicamos à Virgem Santíssima, Mater Ecclesiæ, que envolva Dom Luís Henrique com seu manto de graça, o fortaleça na missão e o acompanhe com sua intercessão materna.

Rogamos também a São Pedro, príncipe dos Apóstolos, para que conserve este irmão fiel no caminho da verdade; e a São Timóteo, seu titular, para que o inspire com ardor apostólico.


Dado e passado junto ao túmulo do Apóstolo Pedro, em Roma, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, segundo do Pontificado de Sua Santidade, o Papa Clemente V.
Registrado nos arquivos da Santa Sé e selado com aprovação canônica.


✠ Dom Arthur Santin Cardeal Gänswein

Prefeito para os Assuntos do Sacro Colégio Cardinalício

 
†  Arthurus S. Gänswein
Archiepiscopus

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