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APOSTOLADO SANTA SÉ DO MINECRAFT | A 5 ANOS EVANGELIZANDO NO DIGITAL

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Constituição Apostólica | Unitas Fidei

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA

UNITAS FIDEI
DO SUMO PONTÍFICE
PIO II
PELA QUAL SE DECLARA A UNIÃO DA SÉ DO
PAPA AGOSTINHO I

  

PIUS II EPISCOPUS,
SERVUS SERVORUM DEI

Invocando o Nome da Santíssima Trindade, Pai, Filho e Espírito Santo, fundamento e culmen da fé da Igreja.

Considerando com espírito de gratidão a firmeza e a pureza da fé deixada como herança pelo dileto predecessor Papa Agostinho I, cuja fidelidade ao Evangelho e dedicação à verdade de Cristo resplandece como farol para os fiéis;

E desejando unir esta herança de fé com a comunidade viva e peregrina que, sob Nosso Pontificado, se congrega e cresce no amor e na comunhão;

Após madura reflexão e consulta aos Irmãos no Episcopado, com a autoridade do Bem-aventurado Apóstolo Pedro, DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:

• Art 1: Que a fé professada por Papa Agostinho I seja solenemente reconhecida como parte integrante da identidade espiritual e doutrinal desta Sé Apostólica;

• Art 2:  Que a Comunidade reunida sob o Papa Pio II seja vinculada, em unidade indissolúvel, à mesma fé, para que não haja divisão, mas perfeita comunhão em Cristo;

 • Art 3: Que, a partir deste dia, se reconheça sob o título de “Unitatis Fidei” a união perpétua entre a herança do Papa Agostinho I e a missão viva do Papa Pio II, como testemunho de continuidade e unidade na Igreja de Deus;

Art 4:  Que sejam reabilitados ao 3° Grau da Ordem os fiéis: Nycollas Araújo, Armando Neto, Gregório Monteiro Santos e Ruan Guilherme, os quais, em espírito de renovação e comunhão, são reinseridos solenemente na vida da Ordem e nos direitos que dela emanam;

 • Art 5: Que se proceda à abertura da Prelazia de Leiria-Fátima, confiando-a à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha do Rosário, para que ali floresça sempre a devoção mariana e a missão evangelizadora da Igreja;

• Art 6:  Que seja nomeado como Bispo Prelado da Prelazia de Leiria-Fátima o dileto filho Dom Nycollas Araújo, a quem confiamos a guia espiritual e pastoral desta nova Prelazia;

Art 7:  Que sejam designados como seus Auxiliares Episcopais os veneráveis irmãos: Dom Armando Neto, Dom Gregório Monteiro Santos e Dom Ruan Guilherme, para sustentarem, em unidade de ministério, a missão desta Igreja particular;

• Art 8:  Que esta Constituição Apostólica seja promulgada e guardada como lei solene, firme e estável, não obstante quaisquer disposições em contrário.

 Confiamos todas estas disposições ao amparo da Virgem Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, para que guie com ternura materna a nova Prelazia e fortaleça os que foram reabilitados na Ordem.

Exortamos a todos os fiéis a permanecerem firmes na unidade da fé, para que, unidos à Sé Apostólica, cresçam em santidade e testemunhem ao mundo a caridade de Cristo.

Concedemos, ainda, de coração paternal, a Nossa Bênção Apostólica, como penhor de graça, paz e perseverança para todos aqueles que, em espírito de comunhão, acolherem e observarem fielmente o que aqui decretamos.

Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die XXIII mensis Septembris, anno Domini MMXXV, Pontificatus Nostri primo.

Pius II, Pp.
Pontifex Maximvs.