CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
• Art 1: Que a fé professada por Papa Agostinho I seja solenemente reconhecida como parte integrante da identidade espiritual e doutrinal desta Sé Apostólica;
• Art 2: Que a Comunidade reunida sob o Papa Pio II seja vinculada, em unidade indissolúvel, à mesma fé, para que não haja divisão, mas perfeita comunhão em Cristo;
• Art 3: Que, a partir deste dia, se reconheça sob o título de “Unitatis Fidei” a união perpétua entre a herança do Papa Agostinho I e a missão viva do Papa Pio II, como testemunho de continuidade e unidade na Igreja de Deus;
• Art 4: Que sejam reabilitados ao 3° Grau da Ordem os fiéis: Nycollas Araújo, Armando Neto, Gregório Monteiro Santos e Ruan Guilherme, os quais, em espírito de renovação e comunhão, são reinseridos solenemente na vida da Ordem e nos direitos que dela emanam;
• Art 5: Que se proceda à abertura da Prelazia de Leiria-Fátima, confiando-a à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha do Rosário, para que ali floresça sempre a devoção mariana e a missão evangelizadora da Igreja;
• Art 6: Que seja nomeado como Bispo Prelado da Prelazia de Leiria-Fátima o dileto filho Dom Nycollas Araújo, a quem confiamos a guia espiritual e pastoral desta nova Prelazia;
• Art 7: Que sejam designados como seus Auxiliares Episcopais os veneráveis irmãos: Dom Armando Neto, Dom Gregório Monteiro Santos e Dom Ruan Guilherme, para sustentarem, em unidade de ministério, a missão desta Igreja particular;
• Art 8: Que esta Constituição Apostólica seja promulgada e guardada como lei solene, firme e estável, não obstante quaisquer disposições em contrário.
Confiamos todas estas disposições ao amparo da Virgem Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, para que guie com ternura materna a nova Prelazia e fortaleça os que foram reabilitados na Ordem.
Exortamos a todos os fiéis a permanecerem firmes na unidade da fé, para que, unidos à Sé Apostólica, cresçam em santidade e testemunhem ao mundo a caridade de Cristo.
Concedemos, ainda, de coração paternal, a Nossa Bênção Apostólica, como penhor de graça, paz e perseverança para todos aqueles que, em espírito de comunhão, acolherem e observarem fielmente o que aqui decretamos.
Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die XXIII mensis Septembris, anno Domini MMXXV, Pontificatus Nostri primo.
