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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

 

   

Prot. N.º 005/2025

DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este decreto lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
  
O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre Pio II, comunica a reabilitação canônica dos Reverendos Sacerdotes Luís Henrique, Carlos Gabriel e Gustavo Oliveira, que devidamente encaminharam seus pedidos de reabilitação. Munidos de desejo fraterno e com sincera emenda para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associarem novamente ao corpo clerical de nossa Comunidade.

Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona aos referidos sacerdotes, este Dicastério viu por bem declarar tudo quanto se segue:

Art. 1º

Os Reverendos Sacerdotes Luís Henrique, Carlos Gabriel e Gustavo Oliveira são, por este Decreto, plenamente reabilitados ao estado clerical, sendo-lhes restituídos todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local.

Art. 2º 

 A presente reabilitação comporta e delibera que os referidos sacerdotes estão aptos para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente.

Art. 3º

Por força deste, determinamos as suas incardinações, para exercerem suas funções nas respectivas Igrejas particulares:

O Rev. Luís Henrique: incardinado à Arquidiocese de Salvador:
O Rev. Carlos Gabriel: incardinado à Diocese de Aparecida:
O Rev. Gustavo Oliveira: incardinado à Diocese de Aparecida.
 

Deve, assim, este mesmo Decreto, ser comunicado oficialmente a todos os que se fazem necessários, aos sacerdotes ora reabilitados e aos Ordinários locais, bem como inscrito nos registros próprios das respectivas Cúrias diocesanas.

Art. 4º

De igual modo, determinamos que, antes de assumir qualquer ofício, dentro do prazo de 7 (sete) dias, cada sacerdote deverá realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 25 dias do mês de setembro de 2025.


† Dom Sávio Rodrigues 
Præfectus