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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

 

Prot. N.º 006/2025

DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este decreto lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
 
O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre Pio II, comunica a reabilitação canônica do Sr. Victor Abib, que devidamente encaminharam seus pedidos de reabilitação. Munido de desejo fraterno e com emenda para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associar ao corpo clerical de nossa Comunidade.

Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona ao referido senhor, este Dicastério viu por bem declarar tudo quanto se segue:

Art. 1º  O Sr. Victor Abib é, por este Decreto, plenamente reabilitado ao estado clerical, sendo-lhe restituído todos os direitos e deveres próprios de suas condições clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;

Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que o referido senhor está apto para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;

Art. 3º Por força deste,  determinamos  as suas incardinação, para que exerça as suas funções na  Diocese de Aparecida, devendo, assim, este mesmo Decreto, ser comunicado oficialmente a todos os que se fazem necessários, ao sacerdote ora reabilitado e ao Ordinário local, bem como inscrito nos registos próprios da Cúria diocesana;

Art. 4º De igual modo,  determinamos  que, antes de assumir qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, deverá realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 27 dias do mês de setembro de 2025.



Dom Sávio Rodrigues
Præfectus