Prot. N.º 023/2025
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Os Presbíteros, no desempenho de seu múnus eclesiástico, destacam-se como pilares fundamentais na condução pastoral da Igreja. Dotados de uma responsabilidade única e sagrada, esses ministros, ao serem inseridos no sagrado colégio presbiteral, não só ascendem a uma posição de destaque, mas também assumem o compromisso de orientar e preservar os valores essenciais da fé. No cumprimento de seu múnus – seu papel oficial e encargo eclesiástico –, os sacerdotes não só pregam a Palavra de Deus nos mais diversos cenários ao redor do mundo, mas também encarnam em suas próprias vidas a figura do Bom Pastor.
Este ministério, intrinsecamente ligado à tradição e à continuidade da atividade apostólica da Igreja, confere aos presbíteros uma qualidade inestimável: a de serem dispensadores dos bens celestes. Desse modo, tendo em vista a autoridade que é conferida pela Santa Sé a este Dicastério, decretamos a reabilitação do Revmo. Sr. João Gabriel pleno uso e exercício do segundo grau do ministério da Ordem. Sem mais, este Dicastério, no uso de suas atribuições canônicas concedidas pelo Romano Pontífice ALEXANDRE PP I, decreta as suas nomeações, para que exerçam as suas funções incardinados nas seguintes Igrejas particulares:
I. O Revmo. Mons. João Gabriel, para a Diocese de Roma;
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 08 dias do mês de Setembro 2025.
† Franciscus I. Card. Schneider
Praefectus
