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APOSTOLADO SANTA SÉ DO MINECRAFT | A 5 ANOS EVANGELIZANDO NO DIGITAL

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Decreto "Liguae in Ordinarium" - Acerca das linguas no Rito Ordinario da Santa Missa.

  


D I C A S T E R I O   P R O   D I V I N A   C U L T U
E T   D I S C I P L I N A   S A C R A M E N T O R U M
_______________

DECRETO
"LIGUAE IN ORDINARIUM"

DOM GUILHERME GABRIEL D SANTANA CARDEAL DAVILA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
DECANO DO SACRO COLEGIO CARDINALICIO
PREFEITO DO DICASTERIO PARA OS BISPOS
PREFEITO DO DICASTERIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

Aos Estimados Irmãos no Episcopado e a todos o que desta lerem, saudações, paz e bênçãos no Senhor.

Considerando as recorrentes dúvidas por parte dos clérigos deste apostolado, e levando em consideração a nossa missão, esta Sagrada Congregação, em seu dever e ofício de promover a máxima reverência e dignidade na celebração da Santa Missa, DECRETAMOS oque se segue, seguindo as normas do concilio Petrino I. 

Reconhecendo a língua latina, como língua mãe e oficial da Igreja, e da importância das línguas vernáculas na expressão da fé por partes dos fiéis nas celebrações litúrgicas, nós, desta Sagrada Congregação, decretamos o seguinte: 
Língua latina (Latim):
1. Reconhecemos sua importância e sua tão antiga tradição dentro da Igreja, devendo ser preservada e incentivada por todos os bispos, de maneira moderada e ao mesmo tempo rigida, onde houver possibilidade por parte dos sacerdotes, isto é, que ele saiba pronunciar de uma maneira adequada ou queiram aprender.
2. A celebração da Missa em Latim é permitida, como dito acima, apenas aos clérigos que souberem pronunciar-se da maneira adequada. Acrescentamos ainda que é necessário que o Bispo incentive, para que tenhamos sempre a celebração feita em Latim. Contudo, é necessário que as leituras e homilia sejam feitas em português. Ressaltamos que "Missa em Latim" não é a celebração do Rito Tridentino.  
3. Na diocese de Roma, os bispos celebrem Missas somente em Latim e incentivem seus sacerdotes a fazerem o mesmo. 
4. Para as Celebrações de Ritos de Ordenações Episcopais deve-se usar o latim, inclusive no evangelho como foi determinado no Concilio Petrino I.  
5. A Para o bem da tradição, a exemplo do concilio mencionado no Artigo IV, deve-se da mesma forma usar o latim em Ordenações diaconais e Presbiterais, fica proibido o uso de outras linguas, com exeções nas leituras. 
 
Língua vernácula:
1. Caso exista clérigos que não falam português, e por isso querem celebrar a Missa em sua língua de nascença, será necessário um pedido do parte do mesmo, onde será permitida caso haja um decreto oficial por parte do Culto Divino para aquele que pediu.
2. Se concedida, por esta Sagrada Congregação, a permissão da celebração da Santa Missa na língua vernácula de algum clérigo estrangeiro, será permitida que as leituras e homilia sejam feitas na língua vernácula, entretanto, caso o mesmo saiba português será recomendada as leituras e homilia em português.

Exortamos todos os clérigos de nosso apostolado e pedimos a Nossa Senhora das Dores, para que interceda e ajude-nos nas celebrações litúrgicas, para que tenhamoos o devido zelo e cuidado para com a sacralidade da Santa Missa.

Este decreto entra em vigor com sua publicação

Dado e Passado em Roma, no Palazzo Dei Vescovi, ao quarto dia do mês de Setembro
do ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco.

✠ Guilherme Gabriel d. Santana Cardeal Davila
Prefeito do Dicasterio