PIUS II EPISCOPUS,
SERVUS SERVORUM DEI
Ao cuidado pastoral da Igreja de Cristo compete, de modo especial, favorecer a unidade entre os sagrados Pastores, para que em comunhão fraterna possam reger com prudência e zelo as porções do Povo de Deus que lhes foram confiadas.
Por isso, atendendo aos clamores de oportuno governo eclesiástico e desejando promover maior harmonia e vigor na missão apostólica, erigimos e instituímos, pela autoridade apostólica, a Conferência dos Bispos do Brasil do Minecraft (CBBM), a qual, doravante, EXISTIRÁ e PERMANECERÁ como legítimo organismo da Santa Igreja, dotado de plena validade eclesial e reconhecido pela Sé Apostólica.
Determinamos que a dita Conferência tenha sua sede e instalação canônica na Diocese de Aparecida, lugar de antiga e comprovada devoção mariana, escolhido como centro espiritual e administrativo.
Mandamos que todos os Bispos legitimamente constituídos nesta Comunidade sejam convocados em tempo oportuno à primeira assembleia solene da CBBM, na qual deverão, por meio de sufrágio canônico e livre, eleger o Presidente e o Vice-Presidente que regerão os trabalhos pastorais e administrativos da Conferência.
Desde este momento, por força desta Nossa Carta em forma de Bula, declaramos a CBBM validamente ERETA e CANONICAMENTE ATIVADA, com todos os direitos, deveres e privilégios que, segundo a disciplina da Igreja, competem às Conferências Episcopais.
Portanto, ninguém de modo algum se atreva a infringir ou contrariar o presente decreto de ereção; se, todavia, alguém ousar fazê-lo, saiba que incorrerá na justa reprovação da Sé Apostólica e na indignação de Deus Onipotente.
Rogo a Virgem Maria, Senhora Aparecida, para que desce suas copiosas bênçãos sobre os nossos Bispos Brasileiros, e que pela intervenção da mesma, patrona do Brasil, faça descer as bênçãos que vem de Deus!
Datum Romae, apud S. Petrum, die vigesimo mensis Septembris, anno Domini bis millesimo vicesimo quinto, Pontificatus Nostri anno secundo.
✠ Pius Pp. II
Pontifex Maximus
