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Chamado ao Apostolado

A Santa Sé convida fiéis e colaboradores a servirem no Apostolado, dedicando-se à fé, ordem e comunhão.

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Motu Próprio | Sobre Santa imitação de Cristo No episcopado

ALEXANDER EPISCOPVS,
SERVVS SERVORVM DEI.
AD PERPETVAM REI MEMORIAM.

A todos que estas letras apostólicas tomarem conhecimento, 
toda alegria e paz em nossa fé, pela ação do Espírito Santo.

I. INTRODUÇÃO

"Apascenta as minhas ovelhas" (Jo 21,17). Estas palavras do Senhor a Pedro ecoam como ordem perene a todo aquele que, pela graça divina e pelo sacramento da Ordem, é chamado a reger o rebanho de Cristo. O bispo e o cardeal, como sucessores dos Apóstolos, não são meros administradores de bens temporais nem figuras honoríficas, mas pastores, chamados a imitar Aquele que deu a vida pelas Suas ovelhas (Jo 10,11).

É, pois, com grave preocupação que observamos, em nossos tempos, atitudes que destoam do espírito evangélico e da missão sagrada confiada à Hierarquia da Igreja. A imaturidade espiritual, a busca por interesses particulares, a negligência pastoral e a incapacidade de guiar o rebanho com clareza e firmeza tornam-se pedras de tropeço para os fiéis. Esta Carta Apostólica, na forma de Motu Próprio, visa recordar aos pastores de Cristo as exigências da sua missão e estabelecer diretrizes que impeçam a derrocada do ministério episcopal na frivolidade e na omissão.


II. O EPISCOPADO COMO IMITAÇÃO DE CRISTO

1.A Identidade do Bispo e do Cardeal

O Concílio Vaticano II reafirmou que "os bispos, como sucessores dos Apóstolos, recebem do Senhor, a quem foi dado todo poder no céu e na terra, a missão de ensinar todas as nações e de pregar o Evangelho a toda criatura" (Lumen Gentium, 24). Tal missão não pode ser traída por tibieza, ambição mundana ou comportamento indigno.

O Código de Direito Canônico prescreve: "Os bispos, que por instituição divina sucedem aos Apóstolos, são constituídos pastores na Igreja, para serem também mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros de governo" (Cân. 375 §1). Assim, devem se afastar de toda conduta que comprometa essa missão, especialmente infantilidade espiritual, omissão diante do erro e busca desordenada de prestígio e poder.

2.O Bom Pastor e o Mercenário

Nosso Senhor Jesus Cristo nos dá o modelo do pastor: "O mercenário, que não é pastor e a quem as ovelhas não pertencem, vê o lobo chegar, abandona as ovelhas e foge" (Jo 10,12). Aquele que recebe o encargo episcopal e se conduz como um mercenário, em negligência ou covardia, prestará contas severas diante do Justo Juiz.

O Cân. 387 do Código de Direito Canônico impõe: "O Bispo diocesano, consciente de sua obrigação de dar exemplo de santidade, caridade, humildade e simplicidade de vida, empenhe-se com todas as forças para a santificação dos fiéis confiados ao seu cuidado".

Assim, qualquer conduta infantil, desprovida da gravidade do ofício sagrado, que exponha a Igreja ao ridículo, à desunião ou ao enfraquecimento da fé, deve ser fortemente repudiada.


III. PRINCÍPIOS PARA O MINISTÉRIO PASTORAL


1.Firmeza na Doutrina

A função primária do bispo é proclamar o Evangelho e defender a fé. "Conserva o modelo das sãs palavras que de mim ouviste na fé e na caridade que há em Cristo Jesus" (2Tm 1,13). O bispo e o cardeal devem ser sentinelas da ortodoxia e jamais ceder ao relativismo doutrinal ou ao medo da impopularidade.

2.Zelo pelo Rebanho

Nenhum bispo ou cardeal pode ser omisso no seu cuidado pelo povo de Deus. O Cân. 529 §1 exige que o pároco "conheça os fiéis confiados aos seus cuidados, visitando as famílias, compartilhando suas angústias e fortalecendo-os na fé". Se tal exigência se impõe aos párocos, com maior razão se aplica aos bispos e cardeais, que devem guiar com solicitude e proximidade.

3.Renúncia ao Espírito Mundano

"Quem quiser ser o primeiro entre vós, seja o servo de todos" (Mc 10,44). O episcopado não é honra mundana, mas cruz. O Cân. 285 §1 impõe que os clérigos "evitem tudo o que não convém ao seu estado". Bispos e cardeais que se entregam ao luxo excessivo, às vaidades e à busca de prestígio mundano escandalizam o rebanho e desviam-se da essência do seu chamado.

4.Combate ao Escândalo e à Divisão

Nenhum pastor pode ser motivo de escândalo ou confusão. "Ai daquele por quem vem o escândalo!" (Mt 18,7). O Cân. 1371 pune clérigos que se recusam a aderir ao magistério autêntico do Papa e dos bispos. Além disso, atitudes frívolas, que enfraquecem a autoridade da Igreja, devem ser vigorosamente evitadas.


IV. DISPOSIÇÕES FINAIS


Art   1. Diante da gravidade dos tempos e da necessidade de um episcopado verdadeiramente configurado a Cristo, exorto os bispos e cardeais a uma profunda revisão de vida, abandonando toda atitude que não esteja conforme o ministério recebido.


Art 2. Os Ordinários diocesanos devem promover entre os clérigos uma renovação da disciplina eclesiástica, conforme as normas do Código de Direito Canônico e as diretrizes apostólicas.


Art 3. Qualquer atitude que denote infantilidade, imprudência, negligência no pastoreio ou escândalo aos fiéis será tratada com firmeza pela Sé Apostólica, podendo, em casos graves, levar à remoção do ofício, conforme as disposições do Cân. 193 e do Cân. 401 §2.


Dado em Roma, junto à Cátedra de Pedro, sob o nosso Selo Apostólico, no dia 01 de Setembro de 2025, primeiro ano do Nosso Pontificado.  

Alexander Pp. I
Pontifex Maximvs 

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