DOM FRANCISCO CARDEAL SCHNNEIDER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
A todos que esta nossa NOMEAÇÃO virem, saúde e bênçãos por parte de Jesus Cristo, Nosso Senhor.
Dado o início do tempo da Sé Vacante, bem como da preparação para o Santo Conclave que elegerá o próximo Romano Pontífice, e mostrada a necessidade de uma maior organização e zelo para com todas as cerimônias que envolvem a Eleição do Romano Pontífice e durante o tempo de Sé Vacante, seguindo a Constituição Apostólica "Universi Domici Gregis I". Fazemos por bem NOMEAR os seguintes senhores para o corpo de Cerimoniários Auxiliares:
I. Dom Sávio Rodrigues,
Mestre de Cerimônias Litúrgicas
II. Monsenhor Antoni Julio, Incardinado a Arquidiocese de Salvador
Cerimoniário Auxiliar
III. Padre Crisóstomo Pacelli, Incardinado a Arquidiocese de Salvador
Cerimoniário Auxiliar
IV. Padre João Victor, Incardinado a Arquidiocese de Salvador
Cerimoniário Auxiliar
Que os Cerimoniários nomeados realizem seus trabalhos com zelo e dedicação.
Seguindo o Art. 32.1 [1]. Os Cerimoniários deverão fazer o Juramento antes da Missa Pro Eligendo em horário pré-disposto a frente do Cardeal Camerlengo na Capela Paulina.
Conforme o Art. 37 [2]. Caso um Cerimoniário tiver que se afastar por algum motivo justo, deverá ele comunicar ao Cardeal Camerlengo, caso não o faça será afastado de suas funções e aplicadas as penas justas após a eleição do próximo pontifíce.
No Art. 32 [3] Durante o Conclave os auxiliares deverão permanecer fora, somente os Cardeais Eleitores permanecem dentro da Capela Sistina.
Por fim, ORDENAMOS que após o publicamento desta nomeação, todos os supracitados entrem IMEDIATAMENTE em clausura juntamente com os Cardeais Eleitores na Casa Santa Marta, podendo se ausentar da clausura apenas para Missas Públicas, retornando imediatamente após o fim delas. PROIBIMOS qualquer contato, conversa ou qualquer repasse de informações a quem não está em clausura, quem descumprir seja afastado de suas funções e aplicadas as penas justas após a eleição do próximo pontífice, conforme o Art. 36 [4]
Por fim, o que foi decretado por nós com esta Nomeação dada, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.
+ Francisco José Card. SCHNEIDER
Camerlengo da Câmara Apostólica