IOANNES, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
PATRIARCHA OCCIDENTIS
Ad Perpetuam Memoriam Dei
BULA DE NOMEAÇÃO
PELA QUAL NOMAMOS AO COLÉGIO CARDINALÍCIO O EMINENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ NYCOLLAS ARAUJO (CARDEAL EXTRAORDINÁRIO)
Ao Excelentíssimo Dom José Nycollas Araujo, e a todos os diletos filhos espalhados pelo mundo, saúde e benção no Senhor.
Para perpetuar na Igreja de Deus o vigor da comunhão eclesial e a continuidade do Sagrado Colégio dos Cardeais, que participa de modo especial na solicitude pastoral do Romano Pontífice, julgamos oportuno confirmar e tornar estável a dignidade que, por necessidade extraordinária e em conformidade com a tradição eclesiástica, fora conferida anteriormente ao Venerando Irmão Dom José Nycollas Araujo, então Bispo Diocesano de Aparecida, nomeado como Cardeal Extraordinário.
Tendo sido tal elevação realizada em caráter extraordinário e ad nutum, para suprir a exigência de integridade do Colégio Cardinalício antes da realização do Conclave que, pela inspiração do Espírito Santo, veio a eleger-me Sucessor de Pedro, reconhecemos agora a conveniência e a justiça de confirmar e integrar plenamente o mencionado Prelado no Colégio dos Cardeais da Santa Igreja Romana, conferindo-lhe de modo ordinário e estável a dignidade cardinalícia.
Por este motivo, NOMEAMOS ao ofício de Cardeal da Santa Igreja Romana o Venerando Irmão Dom José Nycollas Araujo, atribuindo-lhe todos os direitos, prerrogativas, honras e deveres inerentes ao Sagrado Colégio. Determinamos que seja inscrito no Ordo Cardinalium e lhe designo oportunamente o título de Cardeal-presbítero di Santa Sabina no Aventino, conforme o uso antigo da Sé Apostólica.
Dado em Roma, aos 16 dias de outubro no ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco, primeiro do meu pontificado.
+ Ioannes, Pp IV
Pontifex Maximvs
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