PIUS II EPISCOPUS,
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
Ao estimado filho, Luís Henrique Soares, até aqui presbítero incardinado na Arquidiocese de Salvador, nomeado bispo diocesano da Diocese de Aparecida.
A Providência Divina, que jamais abandona a Sua Igreja, move-nos constantemente a prover as Igrejas particulares de Pastores idôneos, a fim de que não falte ao rebanho de Cristo a guia segura que, em Seu nome, governe, santifique e ensine o Povo fiel.
Tendo diante de nossos olhos o bem da Santa Igreja de Aparecida, acolhemos com paterna compreensão a apresentação da renúncia do Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Dom Luís Davi Cardeal Petrochi, que, por avançada idade e saúde fragilizada, já não pode prosseguir com igual vigor na condução da grei que lhe foi confiada.
Todavia, não deixaremos de proclamar com sincera gratidão os frutos de seu longo e fecundo ministério: a promoção da devoção à Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha e Padroeira do Brasil; a firme defesa da fé católica; o zelo ardente pelos pobres e peregrinos que acorrem à Casa de Nossa Senhora Aparecida; e a dedicação à unidade do Povo de Deus. Elevamos a Deus nossas preces em ação de graças e rogamos que, coroado de méritos, seja recompensado pelo Senhor da messe.
Para que a Sé de Aparecida não permaneça desprovida de Pastor, erigimos e constituímos o Dileto Filho, Monsenhor Luís Henrique Soares, como Bispo Diocesano da mesma Igreja de Aparecida, concedendo-lhe, por Nossa Autoridade Apostólica, todos os direitos, privilégios, deveres e encargos próprios do ofício episcopal, segundo os sagrados cânones e tradições da Santa Igreja.
Tudo o que aqui decretamos, queremos que tenha força firme, válida e eficaz agora e no futuro, não obstante quaisquer disposições em contrário.
Exortamos, pois, o clero, os religiosos e os fiéis leigos desta dileta Diocese a acolherem com obediência, filial devoção e sincero amor o novo Pastor, unidos em comunhão com a Sé Apostólica, para que juntos edifiquem a Igreja de Cristo, sustentados pela caridade fraterna e pela luz da fé.
Tudo o que aqui decretamos, queremos que tenha força firme, válida e eficaz agora e no futuro, não obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro, aos três dias do mês de outubro, do ano do Senhor de 2025, primeiro de nosso Pontificado.
✠ Pius, Pp. II
Pontifex Maximvs
