Depois de ouvir os pareceres do Decanato do Sacro Colégio Cardinalício e do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, e movido por zelo pelo bem espiritual da Igreja e pela caridade que deve sempre animar o exercício da potestade pontifícia como nos ensinou o Concílio Petrino I DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:
Art. 1 - Fica plenamente reabilitado a ordem Episcopal o Senhor Nycollas Araújo, restituindo-se-lhe o Título Episcopal, os direitos, prerrogativas, insígnias e deveres inerentes ao Sagrado Colégio dos Bispos. conforme a norma canônica e o costume da Sé Apostólica.
Art. 2 - Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua promulgação, sendo notificado aos órgãos eclesiásticos competentes para os devidos registros.
E por fim, rogo a Virgem Maria Rainha dos Anjos que interceda a nosso Senhor Jesus Cristo por casa um de nossos membros, para quê o desejo de servir ultrapasse o desejo de ser servido.
