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DECRETO DE REABILITAÇÃO | Discatério para o Clero


   

Prot. N.º 006/2025

DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este decreto lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
  
O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre João, comunica a reabilitação canônica do Reverendo Pe. Solano, Sacerdote que devidamente encaminhou seu pedido de reabilitação. Munidos de desejo fraterno e com sincera emenda para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associarem novamente ao corpo clerical de nossa Comunidade.

Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona aos referidos, este Dicastério viu por bem declarar tudo quanto se segue:

Art. 1º

O Reverendo Sacerdote é, por este Decreto, plenamente reabilitado ao estado clerical, sendo-lhe restituído todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local.

Art. 2º 

 A presente reabilitação comporta e delibera que o referido está apto para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente.

Art. 3º

Por força deste, determinamos as suas incardinações, para exercerem suas funções na respectiva região de evangelização desempenhando seus ministérios na:

Diocese de Fortaleza. 

Deve, assim, este mesmo Decreto, ser comunicado oficialmente a todos os que se fazem necessários, aos sacerdotes ora reabilitados e aos Ordinários locais, bem como inscrito nos registros próprios das respectivas Cúrias diocesanas.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 10 dias do mês dezembro de 2025.



 † Dom Luiz Davi da Silva Cardeal Petrocchi 

Præfectus