SERVVS SERVORVM DEI
Ad Perpetuam Memoriam Dei
BULA DE NOMEAÇÃO
No exercício da suprema autoridade apostólica confiada à Sé de Pedro, e considerando as necessidades pastorais e institucionais da Igreja no Brasil, após a devida consulta e conforme as normas do Direito Canônico e do direito pontifício, NOMEAMOS e CONSTITUIMOS o Eminentissimo Senhor Luiz Davi cardeal Petrocchi como NÚNCIO APOSTÓLICO junto à República Federativa do Brasil, confiando-lhe a missão de representar o Romano Pontífice junto à Igreja local e às autoridades civis, promovendo a comunhão eclesial, a disciplina e a colaboração para o bem comum.
Concedemos ao Núncio Apostólico assim nomeado todas as faculdades, direitos e prerrogativas próprias deste ofício, segundo as normas vigentes, incumbindo-lhe de favorecer as relações entre a Sé Apostólica e a Conferência Episcopal, acompanhar a vida das Igrejas particulares, cooperar nos processos previstos pelo direito, e testemunhar, com palavras e obras, a solicitude do Sucessor de Pedro pelo Povo de Deus no Brasil.
Exortamos o novo Núncio Apostólico a exercer este ministério com espírito de serviço, lealdade à Sé Apostólica e sincero amor à Igreja, seguindo o exemplo de Cristo, que veio não para ser servido, mas para servir. Determinamos que o presente decreto seja devidamente promulgado e comunicado às instâncias competentes, para que produza pleno e estável efeito.
