SERVVS SERVORVM DEI
Ad Perpetuam Memoriam Dei
Preâmbulo
O mistério da Natividade de Nosso Senhor Jesus Cristo, celebrado pela Igreja em toda a terra com piedade, ordem e fidelidade à tradição recebida, requer não apenas reta doutrina, mas também prudente disposição pastoral, para que os fiéis possam participar dignamente das celebrações sem prejuízo de suas legítimas obrigações pessoais.
Considerando que, em nossa comunidade virtual constituída no ambiente do Minecraft, muitos dos fiéis se veem, no dia 24 de dezembro, legitimamente ocupados por deveres familiares, comunitários ou pessoais, julgamos oportuno prover, por nossa própria iniciativa, uma ordenação especial da celebração do Natal do Senhor, para maior proveito espiritual e melhor participação de todos, por isso DECRETAMOS e ESTABELECEMOS oque se segue:
ARTIGO I - Do Tempo da Celebração do Natal
§1. Determina-se que, na realidade virtual do Minecraft sob nossa autoridade, a Solenidade da Natividade do Senhor seja celebrada nos dias 25 e 26 de dezembro, respeitando-se assim as obrigações pessoais existentes no dia 24.
§2. No dia 24 até às 16 horas, fica permitido a celebração da Santa Missa, com paramentos roxos e orações, leituras e ritos do Advento. A partir deste horário nenhuma outra celebração é permitida neste dia.
§3. Esta disposição não altera o significado teológico do Natal, mas ordena pastoralmente o seu desdobramento celebrativo dentro da referida comunidade virtual.
ARTIGO II - Das Celebrações do Dia 25 de Dezembro
§1. No dia 25 de dezembro, deverão ser celebradas:
1. a Missa da Vigília do Natal;
2. a Missa da Noite do Natal.
§2. Estas celebrações conservarão integralmente os textos, leituras e orações próprios, conforme a tradição litúrgica da Igreja.
ARTIGO III - Das Celebrações do Dia 26 de Dezembro
§1. No dia 26 de dezembro, deverão ser celebradas:
1. a Missa da Aurora do Natal;
2. a Missa do Dia do Natal.
§2. Estas celebrações completam o ciclo litúrgico natalino, manifestando progressivamente a luz do mistério da Encarnação, desde a noite até a plena claridade do dia.
ARTIGO IV - Da Observância
§1. Todos os ministros, organizadores e participantes do Orbi Minecraftiano são exortados a observar fielmente esta disposição, mantendo o espírito de reverência, unidade e fidelidade à fé católica.
§2. Nada seja introduzido que obscureça o caráter sagrado das celebrações ou reduza o mistério do Natal a mero evento simbólico ou recreativo.
DISPOSIÇÃO FINAL
Tudo quanto foi estabelecido neste Motu Proprio DECRETAMOS que tenha plena força e vigência na comunidade virtual a que se refere, não obstante qualquer costume em contrário.
