Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero
Prot. N.º 013/2026
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este decreto lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre João IV, comunica a reabilitação canônica do senhor Antônio Carlos, que devidamente encaminhou seu pedido de reabilitação. Munido de desejo fraterno e com emenda para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associar ao corpo clerical de nossa Comunidade.
Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona ao referido senhor, este Dicastério viu por bem declarar tudo quanto se segue:
Art. 1º O senhor padre mencionado é, por este Decreto, plenamente reabilitado ao estado clerical, sendo-lhes restituído todos os direitos e deveres próprios de suas condições clerical, podendo exercer em suas totalidades o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;
Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que o referido senhor está apto para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;
Art. 3º Por força deste, determinamos as suas incardinação, para que exerça as suas funções na Diocese de Fortaleza, devendo, assim, este mesmo Decreto, ser comunicado oficialmente a todos os que se fazem necessário, ao sacerdote ora reabilitado e ao Ordinário local, bem como inscrito nos registos próprios da Cúria diocesana;Art. 4º O mencionado havia feito o pedido de reabilitação; contudo, por falta de atenção do Prefeito, o referido pedido não foi oportunamente apreciado. No dia de hoje, o pedido está sendo aceito, tendo em vista que foi analisado e comprovado que não há irregularidades constatadas em relação ao mesmo.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 09 dias do mês de Janeiro de 2026.
† Dom Luiz Davi da Silva Cardeal Petrocchi
Præfectus
