IOANNES, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
PATRIARCHA OCCIDENTIS
Ad Perpetuam Memoriam Dei
COSTITUIÇÃO APOSTOLICA
"AD ECCLESIAE AEDIFICATIONEM"
"AD ECCLESIAE AEDIFICATIONEM"
PELA QUAL ERIGIMOS O VICARIATO APOSTOLICO SÃO JOÃO DEL REI
Aos diletos filhos mineiros e a todos os diletos filhos da Diocese de Fortaleza, saudações e Bencão Apostolica
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A Igreja, enviada por Cristo Senhor a anunciar o Evangelho e a edificar o Seu Reino entre os povos, cresce e se organiza segundo as necessidades pastorais e a maturidade da fé das comunidades que a compõem. Recordamos a palavra do Apóstolo: “Vós sois o povo adquirido por Deus, para proclamar as maravilhas daquele que vos chamou das trevas à sua luz admirável” (cf. 1Pd 2,9). Dirigimo-nos, portanto, com particular afeto pastoral ao Povo de Deus que peregrina no Estado de Minas Gerais, reconhecendo sua rica tradição de fé, sua piedade sincera e extrema devoção a liturgia sobretudo no seu desejo de perseverar na comunhão eclesial e no ardor missionário.
Considerando as necessidades pastorais do território mineiro, o crescimento da vida eclesial e a conveniência de uma organização missionária mais próxima e eficaz, pela presente Constituição Apostólica ERIGIMOS o VICARIATO APOSTÓLICO DE São João Del Rei, confiando-o diretamente à Sé Apostólica, segundo as normas do direito canônico, com vistas ao seu ulterior desenvolvimento e amadurecimento até a plena constituição como Igreja particular. Ao mesmo tempo, NOMEAMOS o Exmo. e Rvmo. Sr. Dom Miguel Henrique, Bispo atualmente ao serviço da Igreja particular de Fortaleza, como VIGÁRIO APOSTÓLICO do Vicariato Apostólico de São João Del Rei, confiando-lhe o múnus de governar este Vicariato em nosso nome, anunciar a Palavra de Deus, promover a vida sacramental, organizar as estruturas pastorais e conduzir o Povo de Deus no caminho da fé, da comunhão e da missão.
Confiamos o novo Vicariato Apostólico de Minas Gerais e o seu Vigário Apostólico à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria Santíssima, Mãe de Nosso Senhor e Deus, tão venerada pelo povo mineiro, para que, sob sua proteção maternal, esta porção do Povo de Deus cresça na fidelidade a Cristo, floresça em vocações e produza abundantes frutos de santidade e de evangelização. Determinamos que tudo quanto foi estabelecido nesta Constituição Apostólica seja observado fielmente, não obstante qualquer disposição em contrário.

