SERVVS SERVORVM DEI
No exercício da suprema autoridade apostólica, confiada a Nós pela disposição da divina Providência, e em atenção ao regular ordenamento do governo central da Igreja universal, convocamos o Plenário Geral da Cúria Romana, o qual será celebrado em dia que ainda há de ser determinado e oportunamente comunicado pela autoridade competente da Sé Apostólica.
O referido Plenário é convocado segundo o uso constante da Cúria Romana e em conformidade com o direito vigente, a fim de que, reunidos em comum conselho, sejam tratados, examinados e devidamente ordenados os assuntos de maior relevância relativos ao serviço dos Dicastérios, Secretarias e demais Organismos da Santa Sé, que existem para auxiliar o Romano Pontífice no exercício do seu supremo múnus de reger, guardar e promover a Igreja universal.
A natureza deste Plenário é estritamente institucional e obrigatória, não se tratando de simples reunião consultiva, mas de ato próprio do governo ordinário da Igreja, no qual se requer a presença efetiva, a diligência e a cooperação responsável daqueles que, por razão de ofício, participam diretamente do serviço da Sé Apostólica.
Determinamos, por conseguinte, que todos os Dicastérios, Secretarias e Organismos da Santa Sé estejam devidamente representados, devendo comparecer os Prefeitos, Secretários, Presidentes, Subsecretários e demais Oficiais que, segundo o direito e os estatutos próprios, sejam legitimamente chamados a participar.
Estabelecemos igualmente que, no caso de o Romano Pontífice não poder presidir pessoalmente os trabalhos do referido Plenário, a presidência será legitimamente exercida por um Cardeal Legado Pontifício (Cardinalis Legatus Pontificius), por Nós expressamente designado, ao qual competirá dirigir os trabalhos em Nosso nome e por Nossa autoridade.
Ordenamos que todos os convocados se preparem com a devida antecedência para o referido Plenário, observando a gravidade do ato, a reserva necessária, o respeito às normas estabelecidas e a fidelidade ao encargo que lhes foi confiado, cientes de que o serviço prestado à Cúria Romana não constitui privilégio pessoal, mas dever grave e responsabilidade direta para com a Igreja inteira.
Determinamos ainda que a ausência ao referido Plenário não será admitida, salvo nos casos devidamente justificados por motivos graves, a saber: impedimentos de saúde comprovados; luto por falecimento de familiar próximo; ou obrigações escolares ou acadêmicas graves e inadiáveis, devidamente demonstradas e reconhecidas pela autoridade competente.
Toda ausência que não se enquadre nas causas acima indicadas, ou que não seja previamente comunicada e legitimamente justificada, será considerada falta grave, por se tratar de matéria que se refere diretamente ao bem da Nossa Comunidade eclesial e ao reto governo da Igreja universal. Nesses casos, poderão ser aplicadas punições severas, segundo o direito canônico e as normas próprias da Sé Apostólica, proporcionais à gravidade da falta e à responsabilidade do ofício exercido.
Confiamos este Plenário à assistência do Espírito Santo, para que tudo se realize segundo a reta ordem, a prudência e a justiça, e o colocamos sob a proteção dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, colunas da Igreja Romana.
