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Ata da Sessão de Exame | Petição de Reabilitação pelo Senhor Requerente Luan Kelvin dos Santos.

     


D I C A S T E R I O   P R O   E P I S C O P I S

DOM GUILHERME GABRIEL DE SANTANA DÁVILA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
SECRETARIO DE ESTADO DO VATICANO
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
JUIZ DECANO DA ROTA ROMANA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS

ATA DA SESSÃO DE EXAME DA PETIÇÃO DE REABILITAÇÃO PELO SENHOR REQUERENTE LUAN KELVIN DOS SANTOS

Proto. N° 008/2026

Aos Estimados Irmãos no Episcopado e a todos o que desta lerem, saudações, paz e bênçãos no Senhor.

INTRODUÇÃO
Aos vinte dias do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, na sede do Dicastério para os Bispos, o Eminentíssimo Senhor Guilherme Gabriel de Santana Cardeal Dávila, Prefeito deste Dicastério e interventor do presente procedimento, procedeu ao exame da petição de reabilitação apresentada pelo Senhor Luan Kelvin dos Santos, outrora membro do colégio episcopal e posteriormente afastado do exercício ministerial em razão de circunstâncias pessoais e ocupações que o levaram à renúncia do apostolado.

Em conformidade com o mandato recebido do Santo Padre Bonifácio I, o requerente foi ouvido em conversa pessoal, na qual declarou que o principal motivo que o impulsiona a solicitar o retorno é o ardente desejo de evangelizar e voltar a servir à família Minecristiana Católica. Questionado acerca das razões de seu afastamento, afirmou que este se deu por ocupações e limitações próprias daquele tempo, declarando ainda que tais impedimentos foram solucionados ou se encontram em vias de completa resolução, vivendo atualmente em paz e desejoso de retomar a vida ministerial.

No decorrer da instrução da causa, verificou-se que o requerente manifestou disposição de retornar ao exercício do ministério anteriormente desempenhado. Entretanto, considerando a vigente Constituição Apostólica De Integritate Successionis, promulgada por Sua Santidade o Papa João IV, especialmente o Artigo II, §3, que estabelece a impossibilidade da reabilitação e reintegração ao colégio episcopal daqueles que não receberam a sagração segundo a sucessão atualmente reconhecida pela Sé Apostólica, este Dicastério julgou não ser possível a imediata restituição do requerente ao estado episcopal.

Todavia, levando em conta a anterior reabilitação concedida durante o pontificado de João IV, a reta intenção manifestada pelo requerente, sua disposição para servir à Igreja, o zelo evangelizador demonstrado e a ausência de impedimentos de natureza moral ou disciplinar, este Dicastério propôs ao requerente a reintegração no grau presbiteral, conservando-se aberta a possibilidade de futura promoção ao episcopado mediante eleição legítima e recepção da plenitude do sacramento na sucessão reconhecida pela Igreja.

Instado a manifestar sua disposição diante desta proposta, o requerente declarou: "Por mim, tudo bem. Se a Igreja me chama a voltar ao meu sacerdócio, eis-me aqui!", aceitando, assim, com espírito de obediência e comunhão, o retorno ao exercício do ministério presbiteral.

VOTO DO DICASTÉRIO

Tendo ponderado os elementos constantes dos autos, ouvido o requerente e consideradas as disposições canônicas atualmente em vigor, o Dicastério para os Bispos, por intermédio de seu Prefeito, EMITE parecer favorável à reabilitação do Senhor Luan Kelvin dos Santos e RECOMENDA ao Santo Padre Bonifácio I:

I – que seja concedida a reabilitação e reintegração do requerente ao exercício do ministério presbiteral;

II – que lhe sejam confiados ofícios e encargos eclesiásticos julgados oportunos pela autoridade competente;

III – que, permanecendo o requerente em plena comunhão e demonstrando fidelidade e idoneidade no exercício do ministério, nada obste que, em tempo oportuno, possa ser legitimamente chamado ao episcopado e receber a plenitude do sacramento da Ordem na sucessão reconhecida pela Igreja.

Submete-se, portanto, o presente voto ao juízo supremo e à aprovação de Sua Santidade Bonifácio I.

Dado e Passado em Roma, no Palazzo Dei Vescovi, ao vigésimo dia do mês de junho do ano da Graça do Senhor de dois mil e vinte seis.

Guilherme Gabriel de Santana Dávila
Prefeito
Interventor da Causa