D I C A S T E R I O P R O E P I S C O P I S
ESTATUTO DE REGIMENTO INTERNO E NORMAS GERAIS
DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
Proto. N° 002/2026.
Aos Estimados Irmãos no Episcopado e a todos o que desta lerem, saudações, paz e bênçãos no Senhor.
PROÊMIO
Na diversidade dos tempos, conforme as necessidades pastorais e administrativas da Santa Igreja, foram introduzidas a mesma, Organizações de modo hierárquico, dependendo de sua importância e faculdades atribuídas foram criadas nesses moldes Congregações com o objetivo e a função de regulamentar as questões referentes a Congregação, seja Pastoral, Administrativas, ou ambas, a principio para não houver nenhuma dúvida da parte dos Clérigos e Leigos que formam o Corpo da Igreja e ainda mais para sanar dúvidas futuras e definir procedimentos e normas para cada questão referente a Organização.
Visando essa perspectiva, a Congregação para os Bispos se delimitando por questões instrutivas, pastorais e administrativas, ao serviço do Romano Pontífice e da união do Sacro Colégio Episcopal, recebe a missão de: Instruir os Bispos no caso de necessidade ou em casos confiados por essa Congregação, seja por Decreto ou pedido do Santo Padre, [1] Observar a Missão do Labor Apostólico de cada Bispo de modo particular [2], Visar emanar Decretos de Direção acerca das diversas questões existentes na Igreja [3], Reintegrar e Reabilitar Bispos anteriormente em Comunhão conosco, Emeritar Bispos em casos necessários ou a Pedido do Santo Padre (visando a consulta com o mesmo nos casos necessários) [4], Transferir o Bispos de Circunscrição Eclesiástica conforme a Ordem de Sua Santidade, Selecionar nomes de futuros Bispos para o Santo Padre (conforme o pedido do mesmo e a solicitação da Nuciarura Apostólica) [5].
Além disso compete exclusivamente ao Dicastério, constituir as conferencias nacionais, programar, organizar e agendar as visitas Ad Limina Apostolorum e os Concílios, e Sínodos Particulares e ainda mais Observar todas a Circunscrições Eclesiásticas de modo geral, conforme as Ordens do Santo Padre, segundo os Decretos e Leis Canônicas atuais.
Portanto torno público o Regimento Interno e Normas Gerais da Congregação Para os Bispos, com direitos reservados a mesma, ainda mais não se tratarão assuntos referentes a documentos anteriores ou posteriores, como Declarações e Diretórios.
TÍTULO I - DA NOTORIEDADE E SEDE
Art. 1 - O dicastério responde por nome oficial como "Dicastério para os Bispos" e tem sua sede situada em Roma, Estado da Cidade do Vaticano no Palazzo dei Vescovi.
CAPÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2 - Compete a esse Dicastério na pessoa de seu Prefeito todas as disposições situadas nas diversas Constituições Apostólicas, Bulas e Motus Próprios do Sumo Pontífice, além dos trabalhos ordenados diretamente por ele.
Art. 3 - Este regimento interno baseia-se apenas por regulamentar a estrutura do Dicastério, informações gerais estão nos documentos papais e diretórios do dicastério.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 4 - Os Altos Membros e Autoridades da Congregação são nomeados diretamente por Sua Santidade, tendo as Comissões e Secretários nomeados pelo Prefeito com a autorização prévia do Santo Padre.
CAPÍTULO I - DOS MEMBROS
Art. 5 - Os membros se constituem na ordem hierárquica por:
I - Prefeito (Obrigatoriamente nomeado pelo Santo Padre);
II - Vice-prefeito (Nomeado apenas em caso de necessidade pelo Santo Padre);
III - Secretário (Nomeado pelo Prefeito da Congregação conforme o Artigo 4);
IV - Subsecretário (Nomeado pelo Prefeito da Congregação em casos de Necessidade conforme o Artigo);
CAPÍTULO II - DAS AUDIÊNCIAS
Art. 6 - São convocadas audiências por parte do Prefeito da Congregações nos seguintes casos:
I - Convocação direta pelo Sumo Pontífice.
II - Consultas e Reuniões Doutrinárias propostas pelo Prefeito da Congregação.
TÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7 - Este regimento entra em vigor após sua publicação e validação pelo Romano Pontífice.
Art. 8 - Anula-se todas as Disposições contrárias a este Documento.
Dado e Passado em Roma, no Palazzo Dei Vescovi, ao sétimo dia do mês de Junho do ano da graça do senhor de dois mil e vinte e seis.
✠ Guilherme Gabriel de Santana Dávila
Prefeito
NOTAS DE REFERÊNCIAS
[1] - Código de Direito Canônico, Livro IV, Capítulo III, Cân 644;
[2] - Ibidem, 650;
[3] - Ibidem, 648 et 654;
[4] - Ibidem, 645;
[5] - Ibidem, 641.
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