D I C A S T E R I O P R O E P I S C O P I S
NOTIFICAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE RETRATAÇÃO PÚBLICA
Proto. N° 007/2026.
Ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Flávio Henrique, bispo auxiliar para a Arquidiocese de Aparecida, saúde e paz no Senhor.
Chegou ao conhecimento deste Dicastério que Vossa Excelência Reverendíssima realizou declarações públicas nas quais foram feitas referências à utilização de práticas incompatíveis com a reta doutrina católica, bem como afirmações concernentes ao discernimento espiritual por meios alheios à tradição e ao ensinamento da Igreja como por exemplo consultar "baralho cigano" e guardar "guias" da cultura de religiões de Matrizes Africanas.
Tais manifestações, amplamente divulgadas e devidamente comprovadas, suscitaram perplexidade entre os fiéis e ocasionaram grave escândalo no seio da comunidade eclesial. O ministério episcopal exige de seus titulares não somente a fidelidade íntegra à fé recebida dos Apóstolos, mas também especial prudência no ensino e no testemunho público, de modo que os fiéis sejam confirmados na verdade do Evangelho e preservados de toda confusão doutrinal.
Por essa razão, não se pode admitir que práticas supersticiosas, divinatórias ou estranhas à fé católica sejam apresentadas como meios legítimos de discernimento espiritual ou de conhecimento da condição das almas. Considerando a gravidade dos fatos e o escândalo deles decorrente, este Dicastério SOLICITA a Vossa Excelência que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento desta notificação, apresente retratação pública clara e inequívoca das declarações proferidas, reconhecendo sua incompatibilidade com a doutrina da Igreja Católica e reafirmando sua plena adesão ao ensinamento da Santa Igreja acerca da rejeição de toda forma de adivinhação, superstição e prática ocultista.
A referida retratação deverá ser divulgada nos mesmos meios em que ocorreram as declarações que deram origem ao presente caso, em PDF, de modo a reparar adequadamente o escândalo causado e restabelecer a confiança dos fiéis. Adverte-se ainda que a ausência de retratação, a persistência nas afirmações realizadas ou a defesa pública das práticas mencionadas poderão ensejar a adoção de medidas disciplinares e canônicas ulteriores, conforme o direito e a prudente avaliação da autoridade competente.
Confiando na docilidade de Vossa Excelência à verdade do Evangelho e ao dever próprio do ministério episcopal, invocamos sobre seu serviço pastoral a abundância das graças divinas.
Dado e Passado em Roma, no Palazzo Dei Vescovi, ao decimo terceiro dia do mês de Junho do ano da graça do senhor de dois mil e vinte e seis.
✠ Guilherme Gabriel de Santana Dávila
Prefeito
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