STATUTUM FRATERNITATIS SACERDOTALIS SANCTI PETRI
PRÆAMBULUM
A Fraternidade Sacerdotal São Pedro, ereta canonicamente como Societas Vitae Apostolicae iuris pontificii, deseja, com espírito de fidelidade e obediência à Santa Sé e ao Romano Pontífice, viver plenamente o sacerdócio católico segundo a tradição litúrgica e espiritual da Igreja Latina, especialmente na forma litúrgica do Missale Romanum 1962, conforme autorizado pelo Motu Proprio Ecclesia Dei adflicta de 1988.
CAPÍTULO I - Da finalidade e do Espírito
ART. 1 - Da Finalidade
A Fraternidade tem por fim a santificação dos seus membros através do exercício fiel do ministério sacerdotal, especialmente pela celebração do Santo Sacrifício da Missa segundo o Rito Romano de 1962, a administração dos sacramentos, a pregação e o ensino conforme a doutrina perene da Igreja respeitando o concílio Vaticano II e estando sempre em comunhão com Roma.
ART. 2 - Do Espírito
A Fraternidade vive segundo o carisma de fidelidade à tradição litúrgica e doutrinal da Igreja, com profundo amor à Santa Sé, e união visível e espiritual com o Sucessor de Pedro, promovendo a vida espiritual segundo os conselhos evangélicos e a sólida formação sacerdotal.
CAPÍTULO II - De Vita e Comunidade
ART. 3 - Vida Comunitária e Pública
Os membros vivem em casas comuns de priorados, casas de formação, e até em paróquias quando forem enviadas para tal, sempre sob autoridade de um superior, cultivando a oração comunitária, a vida fraterna e a vida ascética segundo a tradição clerical latina.
ART. 4 - O Ofício Divino
O Ofício Divino é celebrado integralmente em latim e segundo o Breviarium Romanum de 1962. Deve ser celebrado semanalmente e até mesmo diariamente pelos membros da Fraternidade.
ART. 5 - Observância espiritual
Os membros mantêm a prática da direção espiritual, meditação diária e devoção filial à Santíssima Virgem Maria, sob o título de Mater Sacerdotum.
CAPÍTULO III - Da Constituição e do Regime
ART. 6 - Estrutura
1. A Fraternidade é governada por um Superior Geral, nomeado pelo Romano Pontífice, auxiliado por Assistentes e um Conselho Geral
2. O concelho geral é Formado pelo Superior Geral e por dois outros membros eleitos em Capítulo geral, deve orientar a instituição no mundo inteiro.
3. O Prior deve ser um sacerdote de legítima devoção nomeado pelo superior Geral para administrar um priorado.
4. O Capítulo geral deve ser realizado a cada 2 meses de forma ordinária para eleger os membros do concelho e tomar as devidas decisões administrativas e pastorais da Fraternidade Sacerdotal São Pedro.
5. O Reitor do seminário deve ser nomeado pelo superior Geral, deve ser um sacerdote com sabedoria e participação em nossa realidade apostólica.
ART. 7 - Divisão territorial
1. A Fraternidade é organizada em distritos Nacionais, segundo as nsecessidades pastorais e a extensão dos apostolados, governados por Superiores locais sob autoridade do Superior Geral.
2. O Priorado é a junção de todas as igrejas e instituições desta fraternidades que ocupam uma Região Eclesiástica como uma diocese ou Arquidiocese e São gonvernados por um prior. Um distrito pode ter um ou mais priorados.
Art. 8 - Submissão à Santa Sé
A Fraternidade depende diretamente do Romano Pontífice, conforme o direito vigente e os decretos de ereção aprovados pela Santa Sé.
CAPÍTULO IV - De Admissão e Formação
ART. 9 - Ingresso
Podem ser admitidos jovens católicos do sexo masculino com reta intenção, idoneidade moral, fidelidade à doutrina católica, com idade maior quê 14 anos e desejo sincero de vida sacerdotal tradicional.
ART. 10 - Formação
A formação sacerdotal é ministrada em casas próprias (seminários), sob normas do documento Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis, com especial atenção ao latim, teologia dogmática, liturgia tradicional e espiritualidade sacerdotal.
ART. 11 - Etapas
O percurso formativo compreende:
1 Semana no propedêutico, 1 aula de filosofia, 2 aulas de imersão em teologia, ordenação subdiaconal na segunda semana de formação, ordenação diaconal na terceira semana de formação e, posteriormente, presbiteral após uma semana no diaconato.
CAPÍTULO V - Do Apostolado e da Missão Pastoral
ART. 12 - Apostolado
A Fraternidade exerce seu ministério sob mandato de bispos que autorizam seu apostolado, sempre segundo os livros litúrgicos de 1962. Presta-se à formação de comunidades fiéis à tradição, ao ensino catequético, direção espiritual e vida sacramental.
ART. 13 - Paróquias e Ofícios
Pode assumir paróquias em dioceses, missões, faculdades ou outras obras, com aprovação do Superior Geral e dos Ordinários locais, mantendo sua identidade própria.
CAPÍTULO VI - Dos Direitos e responsabilidades dos membros
ART. 14 - Direitos e deveres
Os membros têm o dever de observar os votos ou promessas próprias da sociedade, obedecer aos superiores legítimos, conservar a fidelidade litúrgica e a disciplina comum.
ART. 15 - Estabilidade
Os membros devem procurar estabilidade de vida na Fraternidade, com espírito de obediência, humildade, castidade e dedicação pastoral, conforme os estatutos aprovados.
CAPÍTULO VII - De Sinais e Patronos
ART. 16 - Nome e símbolo
O nome da Fraternidade é: Fraternitas Sacerdotalis Sancti Petri. Seu símbolo é a tiara e as chaves de Pedro sobre o altar do sacrifício, representando obediência, tradição e sacralidade.
ART. 17 - Patronos
São patronos principais: São Pedro Apóstolo, nosso pai e modelo na fidelidade ao Cristo Sacerdote, São João Maria Vianney, patrono dos párocos, São Tomás de Aquino, mestre da doutrina e a Santíssima Virgem Maria, sob o título de Mater Ecclesiae et Regina Sacerdotum.
CAPÍTULO VIII - Da Liturgia e suas Vestes
ART. 18 - Veste cotidiana
1. Os Seminaristas/ sub-diaconos e diáconos devem utilizar batina preta com faixa da mesma cor, sem peregrineta e sem solidéu.
2. Os sacerdotes devem usar Batina Preta, faixa preta, peregrineta e solidéu da mesma cor.
ART. 19 - Vestes pre-conciliares
As vestes permitidas antes do concílio Vaticano II ficam expressamente permitidas aos membros desta Fraternidade Sacerdotal a menos que se decida outra forma pelo Romano Pontífice.
CAPÍTULO IX - Do Estatuto e da Sede
ART. 20 - Sede da Fraternidade
Como Sede geral desta fraternidade fica a atual Paróquia Sagrado Coração de Jesus e outro prédio em Roma por decisão pontifícia do Papa Clemente V, atual sucessor de São Pedro.
ART. 21 - Do estatuto
1. Este estatuto só poderá ser alterado se decidido por Capítulo Geral e aprovado pelo Romano Pontífice.
2. Sejam Exonerados da Fraternidade aqueles que não seguirem todos estes artigos.
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Fica legitimamente DECRETADO e APROVADO este estatuto que a nós foi solicitado para o bom andamento da Fraternidade Sacerdotal São Pedro que terá por finalizade oque foi dito no artigo I do Capítulo I.
Por fim, rogamos a Virgem Maria que interceda a Deus por está Fraternidade Sacerdotal para quê seus membros sigam retamente o caminho dos Santos Evangelhos e da Santa Tradução com obediência ao legítimo Pontífice e sucessor de São Pedro.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Anel do Pescador, no vigésimo sexto dia de julho do Ano Jubilar da Esperança de 2025, vésperas do décimo ano do Nosso Pontificado.
Clemens, Pp V
Pontifex Maximvs
