
CLEMENS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
Ad Perpetuam Memoriam Dei
BULA PONTIFÍCIA
DISPENSA DO COLÉGIO CARDINALÍCIO E DO MINISTÉRIO EPISCOPAL
Ao Senhor Wesdras Fernandes Silva e a todos que estas letras lerem, saúde e benção no Senhor.
"O Sagrado Colégio dos Cardeais tem a nobre tarefa de sustentar, com fidelidade e zelo, o ministério do Sucessor de Pedro na guia da Igreja universal. Essa missão exige presença ativa, sabedoria pastoral, comunhão fraterna e dedicação perseverante.
Contudo, diante da constatação prolongada da inatividade, ausência no cumprimento dos encargos confiados e afastamento da vida eclesial ativa, eu como Romano Pontífice, por decisão própria e consciente, tomada em espírito de justiça e caridade, DETERMINO quanto segue:
Artigo I - É cessada, a partir da data deste decreto, a dignidade cardinalícia do Senhor Wesdras Fernandes Silva, até então Cardeal-Diácono do Título de Sant'Ana Dei Palafrenieri, removendo-se-lhe, assim, todos os direitos e prerrogativas próprios do Colégio dos Cardeais.
Artigo II - O mesmo é reintegrado ao estado presbiteral, permanecendo em plena comunhão com a Sé Apostólica, podendo exercer o ministério conforme determinação do Ordinário local, a quem deverá submeter-se em espírito de obediência sacerdotal.
Artigo III - Este ato não é de natureza penal, mas disciplinar e pastoral, visando preservar a integridade do ofício apostólico e o testemunho público da Igreja.
Que assim possa então, o Senhor Wesdras Fernandes Silva realizar sua missão de evangelização como Presbítero, participando da mesma forma do corpo Mistico de Cristo que é a Igreja.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o selo do Anel do Pescador, no dia 5 de agosto de 2025, Festa da Dedicação da Basílica de Santa Maria Maior, décimo ano do nosso Pontificado.
Clemens, Pp V
Pontifex Maximvs