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Bula Pontifícia - Dispensa do Ministério Episcopal

 

CLEMENS, EPISCOPVS

SERVVS SERVORVM DEI

Ad Perpetuam Memoriam Dei 


BULA PONTIFÍCIA
DISPENSA DO MINISTÉRIO EPISCOPAL

Aos diletos filhos espalhados pelo mundo, saúde e benção no Senhor.

"O  ministério episcopal é, por instituição divina, sinal de unidade, serviço e vigilância amorosa sobre o Povo de Deus. O Bispo é homem de comunhão, mestre da fé, santificador e guia prudente das almas que lhe são confiadas.

 No entanto, reconhecendo a fragilidade humana e as múltiplas circunstâncias da vida, pode acontecer que, por motivos diversos e duradouros, um bispo se veja impossibilitado de exercer com zelo, continuidade e eficácia o ofício que lhe foi confiado pela Igreja.

 A missão da Igreja exige pastores ativos, presentes, abertos à escuta e à condução do rebanho. Quando, por longos períodos, isso não é possível, impõe-se um discernimento responsável e, se necessário, uma reorganização pastoral.

 Por isso, após profunda avaliação dos casos em questão, escuta individual, eclesial e colegial, decidimos agir não como juízes severos, mas como irmãos no Espírito, preocupados com o bem das almas e a renovação do ministério pastoral. DECIDIMOS, pois, e DECRETAMOS:

Artigo I - Os seguintes bispos são dispensados do ofício episcopal que lhes havia sido confiado.
  • Dom Albino Luciani Oriony - Núncio Apostólico para o Brasil.
  • Dom Pedro Farias Prevost - Bispo auxiliar para Arquidiocese Metropolitana de Aparecida.
  • Dom João Paulo de Castro Mayer - Bispo auxiliar para Diocese de Roma.
  • Dom João Eduardo Alux Acelis - Bispo auxiliar para Arquidiocese de Aparecida.
Artigo II - Esta dispensa tem como fundamento a prolongada inatividade ou impossibilidade objetiva de exercer o cuidado pastoral de modo pleno, conforme os princípios do múnus episcopal estabelecidos pelo Concílio Vaticano II e pelo Código de Direito Canônico.

Artigo III - Os mencionados clérigos conservam o caráter sacramental episcopal, mas voltam à condição de presbíteros quanto ao exercício pastoral, incardinando-se na Diocese de Roma, com direitos e deveres de presbíteros diocesanos.

Artigo IV - Em espírito de caridade e esperança, permanece aberta a possibilidade de futuro discernimento e nova eleição para o episcopado, se e quando houver comprovada aptidão, disponibilidade e recomendação pastoral adequada para reabilitação.

 Que os irmãos agora dispensados encontrem, neste novo tempo, espaço de oração, reconciliação, renovação interior e serviço fraterno, para que possam reencontrar a alegria do chamado que um dia receberam.

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o selo do Anel do Pescador, no dia 5 de agosto de 2025, Festa da Dedicação da Basílica de Santa Maria Maior, décimo ano do nosso Pontificado.

Clemens, Pp V
Pontifex Maximvs

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