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Decreto de Regulamentação | Dicastério para os Bispos

 
            Prot. N.º 003/2025

DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.


A Heráldica Católica é reconhecida como um valor fundamental na eclesiologia , servindo como fonte de inspiração. Seus princípios de simbolismo, devoção e significado podem e devem ser adotados na criação de brasões, por meio do uso de cores (como o branco da pureza, o azul da fé e o vermelho do sacrifício) e de símbolos (como a cruz, a flor de lis ou a palma do martírio). Desde tempos antigos, os Santos Padres, como também os príncipes da Igreja utilizavam brasões para transmitir seu poder pastoral e jurisdição governamental, e de igual modo, os bispos, sucessores dos Apóstolos assim o fazem. Considerando a importância da heráldica entre os episcopos, e usufruindo de nosso munus, DECRETAMOS o que se segue: 

Art. 1º. Fica estabelecida a presente regulamentação para o uso de símbolos heráldicos entre os episcopos em toda a Orbi de Minecraft.

Parágrafo Único. O objetivo deste decreto é promover a criatividade e a honra individual de cada cidadão, incentivando a criação de brasões originais que reflitam sua própria história e virtudes dentro do jogo.

Art. 2º. O brasão de cada bispo deve ser uma representação única e pessoal de sua jornada.

§ 1º - Um brasão original é um selo de unicidade e identidade, que diferencia o indivíduo e sua missão dos demais.

§ 2º - Os elementos de cada brasão (como cores, animais, objetos e figuras geométricas) devem ter um significado particular para seu criador, tornando-o um símbolo pessoal de sua honra e conquistas.

Art. 3º. O uso de brasões da vida real, pertencentes a bispos na realidade é extremamente PROIBIDO, visando o direito autoral, e o crime de apropriação indevida de imagem.

Parágrafo Único. Tais símbolos, por sua importância histórica e cultural, não podem ser replicados com o devido respeito e contexto em nossa comunidade. A sua utilização banaliza sua origem e importância, e desvia o foco da criação de uma heráldica original e autêntica do Minecraft.

Art. 4º. Nomeamos o venerável irmão Mons. Luiz Davi como Delegado deste dicasterio, que supervisionará a aplicação deste decreto. Infrações graves, como a apropriação indevida de símbolos de honra, podem levar à penas temporárias segundo as normas do direito.

Art. 5º.  Este decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação e revogamos qualquer disposição contrária.

Invocamos a intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, para que ela os inspirem e sustente em vossas vocações, fortalecendo-o na caridade e no testemunho da fé.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 04 dias do mês de agosto de 2025.

Ex mandato Pontificio,
 

 Jonathan Card. GODOY
Praefectus

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