Art. 1º. Fica estabelecida a presente regulamentação para o uso de símbolos heráldicos entre os episcopos em toda a Orbi de Minecraft.
Parágrafo Único. O objetivo deste decreto é promover a criatividade e a honra individual de cada cidadão, incentivando a criação de brasões originais que reflitam sua própria história e virtudes dentro do jogo.
Art. 2º. O brasão de cada bispo deve ser uma representação única e pessoal de sua jornada.
§ 1º - Um brasão original é um selo de unicidade e identidade, que diferencia o indivíduo e sua missão dos demais.
§ 2º - Os elementos de cada brasão (como cores, animais, objetos e figuras geométricas) devem ter um significado particular para seu criador, tornando-o um símbolo pessoal de sua honra e conquistas.
Art. 3º. O uso de brasões da vida real, pertencentes a bispos na realidade é extremamente PROIBIDO, visando o direito autoral, e o crime de apropriação indevida de imagem.
Parágrafo Único. Tais símbolos, por sua importância histórica e cultural, não podem ser replicados com o devido respeito e contexto em nossa comunidade. A sua utilização banaliza sua origem e importância, e desvia o foco da criação de uma heráldica original e autêntica do Minecraft.
Art. 4º. Nomeamos o venerável irmão Mons. Luiz Davi como Delegado deste dicasterio, que supervisionará a aplicação deste decreto. Infrações graves, como a apropriação indevida de símbolos de honra, podem levar à penas temporárias segundo as normas do direito.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação e revogamos qualquer disposição contrária.
† Jonathan Card. GODOY
Praefectus
