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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - EVANGELIZANDO VIRTUALMENTE

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Decreto de Regulamentação | Dicastério para os Bispos

 
            Prot. N.º 002/2025

DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.


Considerando o Código de Direito Canônico, que rege a vida e as atividades da Igreja, e a necessidade de adaptar seus princípios às novas realidades e plataformas digitais, como o universo de Minecraft, o Dicastério para os Bispos emite o presente decreto.

Este decreto visa regulamentar as atividades dos bispos dentro da Orbi de Minecraft, assegurando a continuidade da missão pastoral e a observância dos preceitos e tradições da Igreja neste novo contexto.

Art. 1º. Das celebrações liturgicas:

§ 1º - Os bispos, em seu papel de pastores e mestres da fé, são obrigados a celebrar liturgias no universo de Minecraft, com uma frequência mínima de três vezes por semana.

§ 2º - Dentre essas celebrações semanais, uma delas deve, obrigatoriamente, ser a Santa Missa, utilizando-se de representações litúrgicas, sobre saindo a vivência da palavra e da comunhão fraterna.

Art. 2º. Das atividades pastorais extraordinárias:

Os bispos devem promover e desenvolver atividades pastorais extraordinárias, além das celebrações litúrgicas regulares. Estas podem incluir, mas não se limitam a:

Catequeses semanais sobre os livros sagrados;

Retiros espirituais em locais pacíficos e isolados, como ilhas flutuantes;

Visitas pastorais a comunidades de jogadores, zelando pelo bem-estar de todos;

Organização de grupos de oração e estudo da Palavra, com o objetivo de fortalecer a comunhão entre os fiéis.

Art. 3º. Sobre o colóquio mensal:

§ 1º - Os bispos devem prestar um colóquio mensal ao Dicastério para os Bispos, a fim de relatar suas atividades, desafios e conquistas pastorais.

§ 2º - O colóquio deverá ser conduzido por meio de videoconferência ou outro meio de comunicação digital oficial, e o bispo deverá apresentar um relatório sucinto das celebrações, atividades e da situação pastoral de sua comunidade.

Art. 4º. O não cumprimento das normas estabelecidas por este decreto, bem como a inobservância das normas do Código de Direito Canônico, poderá levar à aplicação de penas canônicas cabíveis, conforme o direito. O dicastério tem a autoridade para suspender ou revogar a jurisdição do bispo sobre a comunidade do Minecraft, em comunhão com o parecer do romano pontífice.

Art. 5º.Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Invocamos a intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, para que ela os inspirem e sustente em vossas vocações, fortalecendo-o na caridade e no testemunho da fé.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 04 dias do mês de agosto de 2025.

Ex mandato Pontificio,
 

 Jonathan Card. GODOY
Praefectus