Este decreto visa regulamentar as atividades dos bispos dentro da Orbi de Minecraft, assegurando a continuidade da missão pastoral e a observância dos preceitos e tradições da Igreja neste novo contexto.
Art. 1º. Das celebrações liturgicas:
§ 1º - Os bispos, em seu papel de pastores e mestres da fé, são obrigados a celebrar liturgias no universo de Minecraft, com uma frequência mínima de três vezes por semana.
§ 2º - Dentre essas celebrações semanais, uma delas deve, obrigatoriamente, ser a Santa Missa, utilizando-se de representações litúrgicas, sobre saindo a vivência da palavra e da comunhão fraterna.
Art. 2º. Das atividades pastorais extraordinárias:
Os bispos devem promover e desenvolver atividades pastorais extraordinárias, além das celebrações litúrgicas regulares. Estas podem incluir, mas não se limitam a:
Catequeses semanais sobre os livros sagrados;
Retiros espirituais em locais pacíficos e isolados, como ilhas flutuantes;
Visitas pastorais a comunidades de jogadores, zelando pelo bem-estar de todos;
Organização de grupos de oração e estudo da Palavra, com o objetivo de fortalecer a comunhão entre os fiéis.
Art. 3º. Sobre o colóquio mensal:
§ 1º - Os bispos devem prestar um colóquio mensal ao Dicastério para os Bispos, a fim de relatar suas atividades, desafios e conquistas pastorais.
§ 2º - O colóquio deverá ser conduzido por meio de videoconferência ou outro meio de comunicação digital oficial, e o bispo deverá apresentar um relatório sucinto das celebrações, atividades e da situação pastoral de sua comunidade.
Art. 4º. O não cumprimento das normas estabelecidas por este decreto, bem como a inobservância das normas do Código de Direito Canônico, poderá levar à aplicação de penas canônicas cabíveis, conforme o direito. O dicastério tem a autoridade para suspender ou revogar a jurisdição do bispo sobre a comunidade do Minecraft, em comunhão com o parecer do romano pontífice.
Art. 5º.Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação.
† Jonathan Card. GODOY
Praefectus
