✠ Santa Sé • Comunidade Minecraft ✠

Chamado ao Apostolado

A Santa Sé convida fiéis e colaboradores a servirem no Apostolado, dedicando-se à fé, ordem e comunhão.

Fazer Parte
Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft em Comunhão com o Papa João IV.

Estatuto Geral Administrativo - Santa Sé do Minecraft


ESTATUTO GERAL ADMINISTRATIVO
Santa Sé do Minecraft
PELO QUAL FORMAMOS A ORGANIZAÇÃO DO APOSTOLADO

 Com profunda gratidão a Deus e movido pelo zelo pela Igreja de Cristo, eu, Pai e fundador do Apostolado, após refletir sobre os caminhos já trilhados, os sucessos e desafios enfrentados pelos diversos membros que edificaram esta missão sobre a rocha da fé, decidi, com espírito de comunhão e responsabilidade, iniciar a elaboração do Estatuto Geral do nosso Apostolado. Inspirado pelo testemunho daqueles que nos precederam desde 2021 ao atual tempo e consciente da necessidade de estruturar, proteger e animar esta obra que o Senhor nos confiou, DECRETAMOS os seguintes artigos para o bem, o melhor desenvolvimento e a proteção de cada um que desta comunidade Católica faz Parte.

CAPITULO I - INSTITUIÇÃO, MISSÃO E ADMINISTRAÇÃO

Artigo I - Este Apostolado foi instituído por nós no ano de 2021, com a missão de cultivar uma vida comunitária virtual e eclesial, reunindo jovens e adultos que, movidos pelo amor à Santa Igreja Católica, desejam aprender, crescer na fé e viver mais de perto os passos da Igreja, mesmo no ambiente digital. Por meio da comunhão fraterna, do testemunho, da liturgia e do serviço, buscamos construir um espaço onde a fé se torna viva, acessível e transformadora também no mundo virtual.

Artigo II - Como nome de instituição, utilizamos “Apostolado Santa Sé do Minecraft”. Este é o título oficial que nos representa e deve ser utilizado integralmente em nossas redes sociais, grupos, documentos e atividades publicadas. Nenhuma modificação deste nome é permitida, a fim de preservar a identidade, unidade e fidelidade da missão confiada a este apostolado.

Artigo III - Para representar o Apostolado, utilizamos como Brasão de Armas o mesmo da Sé Apostólica, enriquecido com elementos que expressam nossa identidade e missão. As duas chaves cruzadas simbolizam o poder conferido por Cristo a São Pedro para ligar e desligar nos Céus e na Terra; a tríplice tiara representa a autoridade espiritual, doutrinal e pastoral da Igreja; e, por fim, o bloco de Minecraft, inserido de forma respeitosa, que indica o ambiente digital onde nossa evangelização acontece, sinal visível do tempo presente e meio fecundo para anunciar o Reino de Deus.

Artigo IV - Assim como todos os apostolados legítimos, este movimento virtual pertence unicamente à Igreja Católica Apostólica Romana, e não ao seu fundador ou a qualquer um de seus membros em particular. A missão que assumimos é eclesial, não individual. Por isso, todas as decisões administrativas do apostolado devem ser tomadas em unidade, respeitando a comunhão eclesial, por meio do Conselho Administrativo, a quem compete zelar pela fidelidade, disciplina e bom andamento do Apostolado.

Artigo V - Fica ERIGIDO o Conselho Administrativo para o bem, unidade e estabilidade do Apostolado Santa Sé do Minecraft.

1. O Conselho será composto, obrigatoriamente, por três membros: o Coordenador (fundador), o Papa reinante e um terceiro membro de confiança, podendo, conforme necessidade e prudência, ser ampliado até o limite máximo de cinco membros.

2. Compete ao Conselho auxiliar o Coordenador nas decisões administrativas e organizacionais do Apostolado, zelando pelo bom andamento de suas atividades virtuais e pastorais.

3. O Conselho e o Coordenador não possuem autoridade para interferir na missão e nas decisões eclesiásticas e espirituais do Papa, devendo a este ser garantida plena liberdade no exercício de seu ministério.

4. A autoridade do Conselho restringe-se exclusivamente às questões administrativas e práticas do Apostolado, não abrangendo a organização hierárquica da Igreja ou a estrutura interna da Santa Sé virtual.

Artigo VI - O Ofício de Coordenador deverá ser ocupado, por direito e por reconhecimento de origem, pelo fundador do Apostolado, salvo se este, por decisão livre e consciente, optar por delegá-lo a outro membro. Tal delegação, porém, poderá ser revogada a qualquer tempo, segundo o juízo do próprio fundador, a quem permanece o encargo primário da unidade e continuidade do Apostolado.

Artigo VII - Sendo este Apostolado inteiramente pertencente à Igreja Católica Apostólica Romana, nenhuma pessoa ou grupo, mesmo que em maioria, tem autoridade para fechá-lo, dissolvê-lo ou uni-lo a outro movimento, comunidade ou instituição, seja por vontade própria ou por decisão coletiva. Tal prerrogativa não cabe sequer ao fundador, pois a missão confiada a este Apostolado transcende vontades particulares e permanece enquanto houver fé viva e desejo autêntico de evangelizar no espírito da Igreja.

Artigo VIII - Os coadjutores, membros do Conselho Administrativo, são encarregados de auxiliar o Coordenador na missão de manter o Apostolado em ordem e constante atividade. Contudo, não possuem autoridade para realizar nomeações, emitir decretos ou exercer qualquer outro tipo de ação jurídica, sendo essa competência reservada exclusivamente aos ofícios devidamente instituídos pela estrutura do Apostolado e pela autoridade eclesiástica.

CAPITULO II - DAS PUNIÇÕES 

Artigo IX - Seja a expulsão concedida de forma ordinária, denominada excomunhão, quando o ato criminoso for cometido contra a Igreja, ou de forma extraordinária, aplicada pelo Coordenador do Apostolado.

1. A expulsão ordinária somente poderá ser retirada pelos organismos competentes da Santa Igreja.

2. A expulsão extraordinária somente poderá ser retirada pelo Coordenador, devendo este consultar previamente o Conselho Administrativo.

Parágrafo único: Somente o Papa e o Coordenador possuem autoridade para aplicar tal punição. A revogação da mesma compete exclusivamente a eles, conforme disposto acima.

Artigo X - O banimento seja concedido unicamente pelo Conselho Administrativo em geral, devendo ser aplicado pelo Coordenador somente após a maioria dos votos do Conselho se manifestarem favoravelmente à sua execução.

Artigo XI - Não seja retirado o banimento sem que tenha decorrido, no mínimo, o período de um (1) ano desde sua aplicação, salvo decisão unânime do Conselho Administrativo e parecer favorável do Coordenador.

Artigo XII - Tendo um desses coadjutores cometido algum ato corrupto, seja ele punido por decisão do coordenador deste Apostolado.

CAPITULO III - DOS MEMBROS E SEUS DEVERES

Artigo XIII - Todos os membros do Apostolado Santa Sé do Minecraft devem manter conduta coerente com os ensinamentos da Igreja Católica Apostólica Romana, cultivando o respeito mútuo, a obediência às normas internas e a colaboração fraterna nas atividades propostas. Devem ainda:

1. Zelar pela unidade do Apostolado e pelo bom nome da Santa Igreja;

2. Participar ativamente da vida comunitária virtual, conforme suas possibilidades;

3. Acatar com respeito as decisões do Conselho Administrativo e do Coordenador;

4. Evitar todo e qualquer escândalo, divisão ou ato que possa prejudicar a comunhão eclesial ou comprometer a missão do Apostolado;

5. Comprometer-se com a verdade, a caridade e a fidelidade à doutrina católica em todas as interações dentro do Apostolado.

6. A negligência contínua ou a recusa voluntária em cumprir tais deveres poderá resultar em advertência, suspensão ou outras medidas previstas neste Estatuto.

Artigo XIV - Nenhum membro, sob qualquer justificativa, deve considerar-se dono, proprietário ou autoridade suprema sobre este Apostolado. A comunidade pertence unicamente à Santa Igreja Católica Apostólica Romana, da qual é expressão viva no ambiente virtual. Toda ação ou decisão deve, portanto, estar em conformidade com a fé, a moral e a disciplina eclesiástica, jamais buscando interesses próprios ou particulares.

CAPITULO IV - DAS OUTRAS COMUNIDADES

Artigo XV - Fica totalmente proibido buscar membros em outras comunidades; quem desejar fazer parte de nosso Apostolado deve vir por própria e espontânea vontade.

Artigo XVI - Existem diversas comunidades semelhantes a esta; entretanto, somente aquelas reconhecidas pela Igreja são consideradas legítimos Apostolados. Quem se envolver com qualquer uma delas estará sujeito à expulsão.

Artigo XVII - Quem levar assuntos internos do nosso Apostolado para outras comunidades será sujeito à expulsão.

Artigo XVIII - Caso alguma comunidade deseje unir-se ao nosso Apostolado, o Pontífice reinante deverá obter previamente parecer favorável do Conselho Administrativo, e somente após essa aprovação poderá aceitar ou recusar a solicitação.

CAPÍTULO V - DE ENCERRAMENTO E CONSTITUIÇÃO

Artigo XIX - Fica legitimamente aprovado este Estatuto, cabendo a todos os membros o zelo para que cada um de seus artigos seja plenamente cumprido, assim como ao Conselho Administrativo compete sua fiel execução.

Artigo XX - ANULAM-SE todas as disposições em contrário ao aqui estabelecido. Este Estatuto poderá ser atualizado a qualquer tempo, exclusivamente pelo Coordenador.

Legitimamente instituído e aprovado aos três dias do mês de agosto do ano de 2025, quinto ano de evangelização.


Guilherme Gabriel de Santana D'Ávila
Fundador

APOSTOLADO SANTA SÉ DO MINECRAFT | A 5 ANOS EVANGELIZANDO NO DIGITAL

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