PROMULGAÇÃO SOLENE
ESTATUTO ADMINISTRATIVO DA SANTA SÉ
Ao Clero, Religiosos e Fiéis da Comunidade
Nós, pela autoridade que nos é confiada,
tendo em vista o bem espiritual de todo o Povo de Deus e a necessidade de manter a ordem, a unidade e a fidelidade às normas litúrgicas e comunitárias,
determinamos e estabelecemos o que segue:
I – PROMULGAÇÃO DO MISSAL ROMANO (3ª EDIÇÃO)
Considerando que a Santa Mãe Igreja sempre buscou, ao longo dos séculos, manter a pureza e a dignidade do culto divino;
Considerando que a 3ª edição típica do Missal Romano, aprovada pela Sé Apostólica, é expressão autêntica da lex orandi da Igreja;
DECRETAMOS:
- Fica promulgado, com força de lei litúrgica, o uso obrigatório do Missal Romano em sua 3ª edição, em todas as celebrações da Santa Missa, públicas ou privadas, ordinárias ou solenes, sem exceção.
- Nenhuma outra forma, texto, adaptação ou edição anterior poderá ser utilizada sem autorização expressa da autoridade competente.
- A presente determinação entra em vigor imediatamente, devendo todos os ministros, sacerdotes, diáconos e responsáveis litúrgicos adequar-se a esta norma.
II – PROMULGAÇÃO DO NOVO SERVIDOR DA COMUNIDADE
Considerando a importância de um espaço virtual seguro, ordenado e em comunhão fraterna;
Considerando que a organização e a disciplina também devem refletir a ordem eclesial;
DECRETAMOS:
- Fica oficialmente promulgada a criação e implementação do Novo Servidor Oficial da Comunidade no Discord, como único espaço autorizado para reuniões, comunicações, formações e interações oficiais.
- Todos os membros, moderadores e administradores deverão migrar e ajustar-se às novas diretrizes e canais estabelecidos neste servidor.
- As modificações realizadas têm como objetivo melhor atender às exigências pastorais, formativas e organizacionais da nossa comunidade.
CONCLUSÃO
Tudo quanto aqui foi determinado, ordenamos que seja observado fiel e integralmente, para maior glória de Deus, edificação da Igreja e fortalecimento de nossa comunhão.
Dado e passado sob nossa autoridade,
neste dia, para que valha desde já e tenha força de lei.
✠
† Arthurus S. Gänswein
Co-Administrador Geral Da Santa Sé Apostólica

