DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREÂMBULO
A Santa Igreja Católica, guardiã do depósito sagrado da fé e mestra segura na transmissão da Verdade, recebeu do Senhor Jesus Cristo a missão de ensinar todas as nações, santificá-las e conduzi-las à salvação por meio dos sacramentos, que são sinais eficazes da graça e expressão visível da comunhão com Deus.
Entre todos os sacramentos, o Santo Sacrifício da Missa ocupa lugar central, pois nele se renova, de modo incruento, o sacrifício do Calvário, perpetuando entre nós a entrega redentora do Filho de Deus até que Ele venha. A Liturgia, na qual este sacrifício é celebrado, não é obra de uma geração, nem fruto da criatividade humana, mas herança viva da Igreja, recebida, guardada e transmitida ao longo dos séculos.
O Concílio Vaticano II, respondendo aos sinais dos tempos e guiado pelo Espírito Santo, promulgou, em 4 de dezembro de 1963, a Constituição Sacrosanctum Concilium, que, longe de romper com a Tradição, buscou reavivar sua seiva, para que o povo de Deus pudesse participar mais plenamente do Mistério Pascal.
São Paulo VI, em obediência ao mandato conciliar, promulgou o Missal Romano renovado em 1970, unificando o culto da Igreja Latina e tornando acessíveis, com maior clareza e participação, as riquezas da fé. São João Paulo II, em espírito de continuidade, ofereceu sua atualização, conservando sua essência e aperfeiçoando sua disciplina. Este Missal, expressão da Lex Orandi da Igreja, é o sinal visível da unidade litúrgica e o modo ordinário e legítimo de celebrar a Eucaristia em todo o mundo.
Entretanto, observamos, com dor no coração, que em não poucos lugares surgiram divisões e tensões em torno da celebração litúrgica, especialmente no que se refere ao uso do Missal anterior à reforma de 1970. Concessões pastorais, feitas com prudência e caridade em tempos passados, foram interpretadas por alguns como licença para contestar a autoridade do Concílio e do Romano Pontífice, gerando não rara confusão entre os fiéis.
A unidade na fé exige também unidade no culto, pois a Liturgia é a expressão visível da comunhão eclesial. Onde se rompe a unidade litúrgica, enfraquece-se o testemunho da Igreja e se abre espaço para divisões perigosas.
Por isso, movidos por solicitude apostólica e zelando pelo bem espiritual de todo o rebanho, determinamos estabelecer normas claras e definitivas sobre esta matéria.
CAPÍTULO I – DA UNIDADE LITÚRGICA
CAPÍTULO II – DAS PERMISSÕES EXTRAORDINÁRIAS
CAPÍTULO III – DA FORMAÇÃO LITÚRGICA
CAPÍTULO IV – DA DISCIPLINA E SANÇÕES
CAPÍTULO V – DA IMPLEMENTAÇÃO
CONCLUSÃO
A Liturgia não é campo de disputa, mas lugar de comunhão. É no altar de Cristo que o povo de Deus, como um só corpo, se reúne em adoração e se oferece com o Senhor em sacrifício espiritual. Dividir-se na forma de celebrar é ferir a própria comunhão com Ele.
Com este documento, reafirmamos que a verdadeira obediência litúrgica é ato de amor: amor à Igreja, amor à Tradição viva, amor à comunhão dos santos. Acolhendo e obedecendo, manifestamos ao mundo que somos um só rebanho, guiado por um só Pastor.
Invocamos sobre todos a intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e confiamos a este decreto a graça do Espírito Santo, para que produza frutos de unidade, paz e santidade.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no oitavo dia do mês de agosto do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, primeiro do Nosso Pontificado.

