Depois de ouvir os pareceres do Decanato do Sacro Colégio Cardinalício e do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, e movido por zelo pelo bem espiritual da Igreja e pela caridade que deve sempre animar o exercício da potestade pontifícia como nos ensinou o Concílio Petrino I DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:
Art. 1 - Fica plenamente reabilitado a ordem Episcopal o Senhor Ângelo Caettano, restituindo-se-lhe o Título Cardinalício, os direitos, prerrogativas, insígnias e deveres inerentes ao Sagrado Colégio dos Cardeais, conforme a norma canônica e o costume da Sé Apostólica.
Art. 2 - O Cardeal reabilitado poderá, se por nós assim designado, reassumir encargos na Cúria Romana, representar esta Sé em funções litúrgicas e diplomáticas, e tomar parte nos consistórios e nas deliberações do Colégio Cardinalício, conforme lhe compete por direito.
Art. 3 - Aplicamos-lhes como punição por atos passados a revogação do direito ao voto em um futuro conclave deixando-lhes como Cardeal não eleitor. Este direito lhes seja readquirido após a eleição do meu sucessor.
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua promulgação, sendo notificado aos órgãos eclesiásticos competentes para os devidos registros.
E por fim, rogo a Virgem Maria Rainha dos Anjos que interceda a nosso Senhor Jesus Cristo por casa um de nossos membros, para quê o desejo de servir ultrapasse o desejo de ser servido.
