D I C A S T E R I O P R O E P I S C O P I S
DIRETÓRIO "SUCCESSORES IN UNITATE" ACERCA DAS VISITAS
AD LIMINA APOSTOLORUM
CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
DOM GUILHERME GABRIEL D SANTANA CARDEAL DAVILA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
DECANO DO SACRO COLEGIO CARDINALICIO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
Aos Estimados Irmãos no Episcopado e a todos o que desta lerem, saudações, paz e bênçãos no Senhor.
PROÊMIO
As visitas Ad Limina Apostolorum realizadas por todos os Bispos do mundo que lideram com amor e dedicação as circunscrições locais em todo o mundo, em união e comunhão com a Sé Apostólica, têm um propósito claro: fortalecer e reafirmar a própria incumbência como sucessores dos Apóstolos e a comunhão hierárquica com o Vigário de Cristo. Durante essa peregrinação a Cidade Eterna, nós, Bispos prestamos homenagem e veneração ao túmulo dos Santos Pedro e Paulo, os padroeiros da cidade de Roma e pilares da Santa Igreja.
Essas visitas representam um ponto crucial no desempenho do ministério pastoral do Santo Padre. Durante as visitas, o Sumo Pontífice recebe os responsáveis pelas Igrejas locais e discute com eles assuntos relacionados ao seu serviço na Igreja, além de promover a sinodalidade e a comunhão com os Bispos.
Visando isso, para se compreender o Diretório de maneira clara e especifica apresentamos questões gerais e introdutivas para a visita antes das normas do Diretório.
I - As visitas Ad Limina Apostolorum jamais devem ser tratadas como encontros Diplomáticos com Sucessor de Pedro, mas sim vistas como confirmação da Comunhão com a Santa Sé Apostólica do Minecraft, em comunhão com o Bispo de Roma. Além da obrigatoriedade do Múnus Episcopal para esses encontros.
II - São consideráveis, a obrigação da veneração dos Túmulos de São Pedro e São Paulo, além dos encontros com os diversos Órgãos da Cúria Romana e com Sua Santidade.
III - Seja realizada a visita de ao menos 2 em 2 meses, podendo haver atrasos, adiantamentos ou até de cancelamento segundo as ordens do Bispo de Roma.
IV - Seja organizada a visita pelo Prefeito da Congregação para os Bispos, podendo contar do auxilio de outros membros da Cúria Romana.
V - Além da Visita aos túmulos dos Santos Apóstolos, Pedro e Paulo, dos encontros com o Santo Padre e da diversidade de encontros com os Órgãos da Cúria Romana, seja também feita como obrigação do Múnus Episcopal a realidade pastoral das Igrejas Particulares, além das dificuldades presentes nas mesmas.
VI - Os Bispos Eméritos não tem a obrigatoriedade de realizarem as visitas, ainda sim, não estão privados de participarem.
D I R E T Ó R I O
I - PREPARAÇÃO DA VISITA
I - Seja com aviso prévio anunciada aos Bispos da visita Ad Limina Apostolorum, com datas marcadas.
II - Os Bispos após o recebimento do aviso da futura visita devem entrar em momento de reflexão e meditação, refletindo a Sinodalidade e a Comunhão com a Santa Igreja.
III - Os Bispos devem ficar informados como será a realização da visita, para que não haja possíveis dúvidas no momento da realização da peregrinação.
IV - Seja feito pelo Prefeito da Congregação para os Bispos a Agenda contendo os eventos, seus horários e respectivos dias para a realização.
V - Seja preparada toda a estrutura da visita, a organização dos locais, vestes e dos eventos a serem feitos.
II - REALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA VISITA
I - Os Bispos devem peregrinar juntos e se encontrarem em Roma, para a realização da Santa Missa de Abertura pelo Prefeito da Congregação para os Bispos.
II - Após a Missa de Abertura os Bispos são convocados a participarem das diversas Audiências com os Órgãos da Cúria Romana no Estado da Cidade do Vaticano.
III - A Última Audiência deve ser com o Santo Padre.
IV - Após todas as Audiências os Bispos devem na Presidência de Sua Santidade realizar as Santas Missas e Profissões de Fé na Basílica de São Pedro e de São Paulo Extramuros.
V - Também são recomendáveis Celebrações privadas dos Bispos para manter a Comunhão e Sinodalidade com o Colégio Episcopal.
Observação: Os eventos, encontros e audiências aqui citados são de caráter obrigatório, em exceção do número V que se trata de uma recomendação.
III - QUESTÃO PASTORAL
I - As visitas Ad Limina Apostolorum são a realização da própria eclesiologia e demonstrações práticas da comunhão com o Sucessor de Pedro.
II - Os Bispos nesses momentos de encontros são chamados a relatarem ao Bispo de Roma a situação atual das Igrejas a qual se situam, estando em posição de liderança, ou não.
III - Durante a permanência dos Bispos na Cidade Eterna deve-se pontuar questões Disciplinares, Litúrgicas e Doutrinárias para que se possa corrigir práticas errôneas e para que possam levar o conhecimento dessas questões.
IV - Também, devem ser abordadas Diretrizes e Práticas Pastorais e orientações para o Ministério Episcopal, para que se possa atender da melhor forma as necessidades da Igreja.
IV - QUESTÃO PARTICULAR
I - Os Bispos durante a visita devem refletir na situação de suas Igrejas Particulares e relatarem essas situações com o Santo Padre.
II - Nas Audiências podem ser abordadas realidades especificas de cada Igreja Particular presente na Visita.
III - Os Bispos devem refletir seu Ministério Episcopal, e toda sua trajetória como Epíscopo, para que possa compreender suas falhas ou erros, afim de que as possa sana-las.
IV - Os Bispos também tem a obrigação de ressaltar seu Ministério Episcopal com Sua Santidade.
V - CONCLUSÃO
I - Após a realização e término da Visita Ad Limina Apostolorum tendo os Bispos já voltando para suas Diocese, devem ser feitas todos os Documentos particulares.
II - Além disso, o acompanhamento Pastoral deve continuar, podendo haver ou não implementação de Diretrizes.
Com minhas orações,
Dado e Passado em Roma, no Palazzo Dei Vescovi, ao quarto dia do mês de Setembro
do ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco.
✠ Guilherme Gabriel d. Santana Cardeal Davila
Prefeito do Dicasterio
