Com espírito de fé e comunhão eclesial, desejamos oferecer esta Carta Catequética sobre o papel da Bem-Aventurada Virgem Maria na obra salvífica de Cristo. Num tempo em que a devoção mariana deve sempre se unir à reta doutrina, é missão deste Dicastério reafirmar, à luz da Tradição e do Magistério, a verdade acerca da Mãe do Redentor.
Desde toda a eternidade, o Pai dispôs que a Encarnação do Verbo se realizasse por meio do consentimento de uma Virgem. O Concílio de Éfeso (431), ao proclamar Maria como Theotokos, Mãe de Deus, afirmou a inseparável união entre a maternidade de Maria e a identidade de Cristo: “Se alguém não confessa que o Emanuel é Deus em verdade, e que por isso a Santa Virgem é Mãe de Deus, pois deu à luz segundo a carne o Verbo de Deus feito carne, seja anátema” (Concílio de Éfeso, DS 252).
Assim, Maria, pela sua maternidade divina, participa de modo único e irrepetível no plano da salvação.
No momento da Anunciação, a resposta de Maria — “Eis aqui a serva do Senhor, faça-se em mim segundo a tua palavra” (Lc 1,38) — manifesta a obediência da fé. O Concílio Vaticano II ensina: “Assim, Maria, filha de Adão, dando o seu consentimento à palavra divina, tornou-se Mãe de Jesus e, abraçando de todo coração e sem nenhum impedimento a vontade salvífica de Deus, consagrou-se totalmente, como serva do Senhor, à pessoa e à obra de seu Filho” (Lumen Gentium, 56).
São João Paulo II, na encíclica Redemptoris Mater, recorda que Maria esteve “presente de modo particular na obra redentora de seu Filho, unida a Ele pelo vínculo materno e pela fé obediente” (RM, 13).
A cooperação de Maria atinge seu ponto mais elevado no Calvário. Junto à Cruz, permanece firme (cf. Jo 19,25), oferecendo ao Pai o Filho que ela concebeu e gerou, e unindo-se intimamente ao sacrifício redentor. O Concílio Vaticano II declara:
“Assim, a Santíssima Virgem avançou na peregrinação da fé e, fielmente, manteve a união com seu Filho até à Cruz, onde esteve de pé, não sem desígnio divino, sofrendo profundamente com o seu Unigênito, associando-se com coração materno ao sacrifício d’Ele, consentindo amorosamente na imolação da vítima que dela nascera” (Lumen Gentium, 58).
Por isso, a Tradição a reconhece como Nova Eva, cooperadora na Redenção, sempre subordinada e dependente do único Redentor, Cristo Jesus.
A maternidade espiritual de Maria se estende a todos os discípulos de Cristo. O Papa Paulo VI, ao término do Concílio Vaticano II, declarou solenemente: “Para glória da Virgem e para nosso consolo, proclamamos Maria Santíssima, Mãe da Igreja, isto é, de todo o Povo de Deus, tanto dos fiéis como dos Pastores” (Paulo VI, Discurso de 21 de novembro de 1964).
Assim, Maria continua a exercer sua intercessão materna em favor da Igreja, conduzindo os fiéis ao seu Filho, único Mediador e Salvador.
A Virgem Maria é inseparável de Cristo e da sua Igreja. Seu papel na obra salvífica não diminui a centralidade de Jesus, mas antes a ilumina e confirma. Como ensina o Concílio de Trento, toda a nossa justificação vem unicamente da graça de Cristo (DS 1529), mas, por desígnio divino, Maria foi associada de maneira singular a essa obra, tornando-se Mãe, colaboradora e intercessora.
Elevemos, pois, nossa devoção à Mãe Santíssima, guardando a reta doutrina, e aprendamos dela a fé obediente, a esperança firme e a caridade ardente.
Confiamos esta Carta Catequética à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus e Mãe da Igreja.
Luís Henrique Soares
Prefeito