O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições da Santa Sé e movido pelo espírito de reconciliação, comunica a reabilitação canônica dos Reverendíssimos Padres José Wendel Manuel, E.P. e Roberto de Sousa, E.P., que devidamente encaminharam seus pedidos de reabilitação. Munidos de sincero desejo fraterno e de emenda para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande ânimo em se associarem ao corpo clerical da Instituição dos Arautos do Evangelho.
Assim, tendo sido analisados com diligência todos os processos relativos aos referidos sacerdotes, este Dicastério declara quanto segue:
Art. 1º — Os Rev.dos Padres José Wendel Manuel, E.P. e Roberto de Sousa, E.P. são, por este Decreto, plenamente reabilitados ao estado clerical, sendo-lhes restituídos todos os direitos e deveres próprios de sua condição sacerdotal, podendo exercer em sua totalidade o ministério presbiteral conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário competente.
Art. 2º — A presente reabilitação comporta e delibera que os referidos sacerdotes estão aptos para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente e da Instituição dos Arautos do Evangelho.
O Rev.do Pe. José Wendel Manuel, E.P., para exercer suas funções na cidade de Salvador:O Rev.do Pe. Roberto de Sousa, E.P., para exercer suas funções na cidade de Aparecida:
Devendo, assim, este mesmo Decreto ser comunicado oficialmente aos próprios reabilitados, às respectivas autoridades eclesiásticas locais e à Instituição dos Arautos do Evangelho, bem como inscrito nos registros próprios da Cúria e da Instituição.
Art. 4º — De igual modo, determinamos que, antes de assumirem qualquer ofício, dentro do prazo de 7 (sete) dias, deverão realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum da Igreja.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
† Dom Sávio Rodrigues
Præfectus
