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Chamado ao Apostolado

A Santa Sé convida fiéis e colaboradores a servirem no Apostolado, dedicando-se à fé, ordem e comunhão.

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Constituição Apostólica "Fides et Disciplina" - Pela qual Reabrimos a Pontifícia Universidade Lateranense.

   

IOANNES, EPISCOPVS

SERVVS SERVORVM DEI


PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
 DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS 
PATRIARCHA OCCIDENTIS

Ad Perpetuam Memoriam Dei 


CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA "FIDES ET DISCIPLINA"
PELA QUAL REABRIMOS A PONTIFICA UNIVERSIDADE LATERANENSE JULIUS I E APLICAMOS O NOME DE CLEMENTE V, PAI FUNDADOR.

A todos os diletos filhos espalhados pelo mundo, saúde e benção no Senhor.

 Movidos pelo dever pastoral de promover a ciência sagrada, a reta doutrina e a formação sólida daqueles que servem à Igreja, e reconhecendo o valor histórico e eclesial das instituições acadêmicas confiadas à Sé Apostólica, recordamos que a Pontifícia Universidade Lateranense, fundada no contexto do ministério apostólico do Papa Clemente V, sob a denominação histórica de Julius I, não conseguiu prestar notável participação na formação e em sua função Acadêmica.

Considerando, porém, que o decurso do tempo e circunstâncias diversas levaram à interrupção de suas atividades, e desejando restaurar plenamente sua missão acadêmica para o bem da Igreja universal, da formação do clero e do serviço ao Magistério, DECRETAMOS o que segue:

Art. 1º – Da Reabertura 

Fica reaberta a Pontifícia Universidade anteriormente conhecida como Pontifícia Universidade Romana Julius I, retomando suas atividades acadêmicas, administrativas e formativas, segundo as normas da Santa Sé e os Estatutos próprios.

Art. 2º – Da Nova Denominação

A partir da promulgação do presente Decreto, a referida instituição passa a denominar-se oficialmente: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE LATERANENSE CLEMENTE V, em memória de seu fundador e em reconhecimento ao legado histórico de seu pontificado.

Art. 3º – Da Identidade Pontifícia

A Pontifícia Universidade Lateranense Clemente V permanece diretamente vinculada à Sé Apostólica, conservando natureza pontifícia, finalidade eclesial e fidelidade integral ao Magistério da Igreja.

Art. 4º – Do Regime Acadêmico

A Universidade reger-se-á pelo Estatuto que agora legitimamente ficam aprovados, pelos regulamentos acadêmicos próprios e pelas normas gerais das instituições eclesiásticas de ensino superior.

Art. 5º – Das Faculdades

A Universidade exercerá sua missão acadêmica, em especial, por meio das seguintes Faculdades: Direito Canônico, Filosofia, Liturgia, Magistério da Igreja e Teologia, sem prejuízo de outras estruturas acadêmicas legitimamente instituídas.

Art. 6º – Da Autoridade Suprema

Fica reafirmado que o Romano Pontífice é a autoridade suprema da Pontifícia Universidade Clemente V, competindo-Lhe velar por sua fidelidade doutrinal, identidade e missão.

Art. 7º – Da Vigência

O presente Decreto entra em vigor a partir de sua promulgação, devendo ser fielmente observado por todos a quem diz respeito.

Dado em Roma, aos vinte dias de dezembro, no ano Jubilar da Encarnação de dois mil e vinte e cinco, segundo do meu pontificado.

+ Ioannes, Pp IV
Pontifex Maximvs

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