SERVVS SERVORVM DEI
Ad Perpetuam Memoriam Dei
Movidos pelo dever pastoral de promover a ciência sagrada, a reta doutrina e a formação sólida daqueles que servem à Igreja, e reconhecendo o valor histórico e eclesial das instituições acadêmicas confiadas à Sé Apostólica, recordamos que a Pontifícia Universidade Lateranense, fundada no contexto do ministério apostólico do Papa Clemente V, sob a denominação histórica de Julius I, não conseguiu prestar notável participação na formação e em sua função Acadêmica.
Considerando, porém, que o decurso do tempo e circunstâncias diversas levaram à interrupção de suas atividades, e desejando restaurar plenamente sua missão acadêmica para o bem da Igreja universal, da formação do clero e do serviço ao Magistério, DECRETAMOS o que segue:
Art. 1º – Da Reabertura
Fica reaberta a Pontifícia Universidade anteriormente conhecida como Pontifícia Universidade Romana Julius I, retomando suas atividades acadêmicas, administrativas e formativas, segundo as normas da Santa Sé e os Estatutos próprios.
Art. 2º – Da Nova Denominação
A partir da promulgação do presente Decreto, a referida instituição passa a denominar-se oficialmente: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE LATERANENSE CLEMENTE V, em memória de seu fundador e em reconhecimento ao legado histórico de seu pontificado.
Art. 3º – Da Identidade Pontifícia
A Pontifícia Universidade Lateranense Clemente V permanece diretamente vinculada à Sé Apostólica, conservando natureza pontifícia, finalidade eclesial e fidelidade integral ao Magistério da Igreja.
Art. 4º – Do Regime Acadêmico
A Universidade reger-se-á pelo Estatuto que agora legitimamente ficam aprovados, pelos regulamentos acadêmicos próprios e pelas normas gerais das instituições eclesiásticas de ensino superior.
Art. 5º – Das Faculdades
A Universidade exercerá sua missão acadêmica, em especial, por meio das seguintes Faculdades: Direito Canônico, Filosofia, Liturgia, Magistério da Igreja e Teologia, sem prejuízo de outras estruturas acadêmicas legitimamente instituídas.
Art. 6º – Da Autoridade Suprema
Fica reafirmado que o Romano Pontífice é a autoridade suprema da Pontifícia Universidade Clemente V, competindo-Lhe velar por sua fidelidade doutrinal, identidade e missão.
Art. 7º – Da Vigência
O presente Decreto entra em vigor a partir de sua promulgação, devendo ser fielmente observado por todos a quem diz respeito.
