PREÂMBULO
O presente Estatuto tem por finalidade definir, esclarecer e organizar de modo sistemático a identidade, a missão, a estrutura acadêmica, a administração, as Faculdades, os graus e os procedimentos internos da Pontifícia Universidade Lateranense, para que seu funcionamento se dê com unidade, clareza e fidelidade à tradição e ao Magistério da Igreja.
Este Estatuto serve como norma fundamental de referência para autoridades acadêmicas, docentes, estudantes e demais membros da Universidade, garantindo ordem, segurança jurídica e coerência institucional em todas as atividades de ensino, pesquisa e formação.
A Pontifícia Universidade Romana, fundada durante o pontificado do Papa Clemente V, exerceu historicamente relevante serviço à Igreja na formação intelectual e espiritual de seus ministros e colaboradores. Após um período de interrupção, a Universidade é agora reaberta e restaurada em sua missão acadêmica pelo Papa João IV, a fim de responder às exigências contemporâneas da evangelização, da reta doutrina, do culto divino e do serviço eclesial.
Por meio deste Estatuto, a Universidade busca contribuir eficazmente para a formação sólida daqueles que servem à Igreja, para o fortalecimento da Ordem a ela vinculada e para o bem da própria Pontifícia instituição, assegurando que tudo se realize segundo normas claras, estáveis e devidamente organizadas.
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Pontifícia Universidade Romana é uma instituição acadêmica eclesiástica, diretamente vinculada à autoridade da Santa Sé.
Art. 2º Sua finalidade é:
I – promover o estudo científico da fé e da razão;
II – formar clérigos, religiosos e leigos para o serviço da Igreja;
III – conservar e transmitir fielmente o Magistério da Igreja;
IV – preparar peritos para o ensino, o governo e o culto divino.
CAPÍTULO II – DA AUTORIDADE SUPREMA
Art. 3º O Romano Pontífice é a autoridade suprema da Pontifícia Universidade Romana.
Art. 4º Compete exclusivamente ao Romano Pontífice:
I – aprovar o Estatuto;
II – confirmar a ereção das Faculdades;
III – assinar os diplomas de Licenciatura Canônica e Doutorado;
IV – velar pela fidelidade doutrinal da Universidade.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
Art. 5º A Universidade é governada por:
I – o Diretor Acadêmico;
III – o Conselho Acadêmico que deve ser formado por no minimo 2 membros + o Papa e o Diretor;
IV – os Decanos das Faculdades que deverão ensinar tais.
Art. 6º O Diretor Acadêmico dirige a Universidade, garante a observância do Estatuto e assina todos os diplomas acadêmicos junto ao Papa.
CAPÍTULO IV – DOS GRAUS ACADÊMICOS
Art. 7º A Universidade confere exclusivamente graus acadêmicos eclesiásticos:
I – Bacharelado;
II – Licenciatura Canônica;
III – Doutorado Canônico.
Seção I – Do Bacharelado
Art. 8º O Bacharelado é o primeiro grau acadêmico eclesiástico.
Art. 9º Duração:
I – Filosofia: 3 anos;
II – Teologia: 5 anos;
III – Direito Canônico: 3 anos;
IV – Liturgia: 3 anos;
V – Magistério: 3 anos.
Art. 10º O diploma de Bacharelado é concedido pela Universidade, com assinatura do Diretor Acadêmico (sem a assinatura do Papa).
Seção II – Da Licenciatura Canônica
Art. 11º A Licenciatura Canônica é o segundo grau acadêmico.
Art. 12º Requisitos:
I – conclusão válida do Bacharelado;
II – aprovação em todas as disciplinas;
III – trabalho acadêmico final.
Art. 13º Duração: 2 anos.
Art. 14º O diploma de Licenciatura Canônica deve conter:
I – assinatura do Diretor Acadêmico;
II – assinatura do Romano Pontífice.
Seção III – Do Doutorado Canônico
Art. 15º O Doutorado Canônico é o mais alto grau acadêmico da Universidade.
Art. 16º Requisitos:
I – Licenciatura Canônica válida;
II – tese doutoral;
III – defesa pública.
Art. 17º Duração mínima: 3 anos.
Art. 18º O diploma de Doutorado deve conter obrigatoriamente:
I – assinatura do Diretor Acadêmico;
II – assinatura do Romano Pontífice.
CAPÍTULO V – FACULDADE DE FILOSOFIA
Art. 19º A Faculdade de Filosofia fornece o fundamento racional dos estudos eclesiásticos.
Art. 20º Duração:
I – Bacharelado: 3 fases/aulas;
II – Licenciatura: 2 fases/aulas;
III – Doutorado: 3 fases/aulas.
Art. 21º Matérias obrigatórias:
História da Filosofia;
Lógica;
Metafísica;
Ética;
Antropologia Filosófica;
Filosofia da Religião;
Tomismo.
CAPÍTULO VI – FACULDADE DE TEOLOGIA
Art. 22º A Faculdade de Teologia é o coração da Universidade.
Art. 23º Duração:
I – Bacharelado: 5 fases/aulas;
II – Licenciatura: 2 fases/aulas;
III – Doutorado: 3 fases/aulas.
Art. 24º Matérias obrigatórias:
Teologia Dogmática;
Teologia Moral;
Teologia Bíblica;
Teologia Fundamental;
Eclesiologia;
Sacramentologia;
Mariologia;
Patrística;
Teologia Pastoral.
CAPÍTULO VII – FACULDADE DE LITURGIA
Art. 25º A Faculdade de Liturgia dedica-se ao culto divino.
Art. 26º Duração:
I – Bacharelado: 3 fases/aulas;
II – Licenciatura: 2 fases/aulas;
III – Doutorado: 3 fases/aulas.
Art. 27º Matérias:
Teologia da Liturgia;
História da Liturgia;
Ano Litúrgico;
Sacramentos;
Rubricas;
Latim Litúrgico;
Canto Gregoriano;
Música Sacra.
CAPÍTULO VIII – FACULDADE DO MAGISTÉRIO
Art. 28º A Faculdade do Magistério estuda a autoridade da Igreja.
Art. 29º Duração:
I – Bacharelado: 3 fases/aulas;
II – Licenciatura: 2 fases/aulas;
III – Doutorado: 3 fases/aulas.
Art. 30º Matérias:
Concílios Ecumênicos;
Encíclicas Papais;
Documentos do Magistério;
Doutrina Social da Igreja;
Autoridade e Infalibilidade.
CAPÍTULO IX – FACULDADE DE DIREITO CANÔNICO
Art. 31º A Faculdade de Direito Canônico forma peritos jurídicos da Igreja.
Art. 32º Duração:
I – Bacharelado: 3 fases/aulas;
II – Licenciatura: 2 fases/aulas;
III – Doutorado: 3 fases/aulas.
Art. 33º Matérias:
Código de Direito Canônico;
Direito Processual;
Direito Penal Canônico;
Direito Constitucional da Igreja;
Jurisprudência Eclesiástica;
Prática Forense.
CAPÍTULO X – DA ADMISSÃO E APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 34º A admissão aos cursos e Faculdades da Pontifícia Universidade Lateranense é regulada estritamente pelo presente Estatuto, não sendo admitidas exceções.
Art. 35º Todo interessado deve, primeiramente, realizar a inscrição formal, passando à condição de candidato.
II – possuir ao menos o primeiro grau da Ordem;
III – apresentar documentação completa conforme exigências da Universidade;
IV – declarar intenção de cursar uma das Faculdades da Universidade segundo suas normas.
Art. 37º Após a inscrição, a Universidade deverá contatar formalmente o pastor local do clérigo candidato.
Art. 39º Somente após o parecer favorável do pastor local o candidato poderá ser definitivamente admitido.
Art. 40º A decisão final de admissão compete à autoridade acadêmica competente da Universidade.
Art. 41º A Universidade, ao concluir o processo de admissão, comunicará formalmente o resultado ao candidato e à autoridade eclesiástica correspondente com uma Carta de admissão.
Art. 42º A colaboração do pastor local no processo de admissão é reconhecida como parte essencial da comunhão eclesial e da responsabilidade formativa da Igreja.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34º Nenhuma exceção acadêmica é permitida fora do presente Estatuto.
Art. 35º Este Estatuto entra em vigor após aprovação pontifícia.
Art. 36º Tudo o que não estiver expressamente previsto neste Estatuto é reservado à autoridade da Santa Sé.
Fundamentado e assinado, aos vinte dias do mês de Dezembro do ano Jubilar da Encarnação de Dois mil e Vinte cinco.
