C O N G R A T I O D E I N S T I T U T I S V I T A E C O N S E C R A T A E E T S O C I E T A T I S A P O S T O L I C A E
DOM GREGÓRIO RAVELLI PACELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
A todos que lerem, nossa benção da parte de Deus.
O Dicastério para a Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, em virtude das competências que lhe são atribuídas pelo Romano Pontífice e segundo o direito universal da Igreja, tendo diante dos olhos a solicitude pastoral da Sé Apostólica por todas as Igrejas particulares, inclusive nos novos âmbitos de evangelização surgidos no contexto digital;
Considerando que o apostolado virtual, quando ordenado, eclesialmente integrado e fiel ao Magistério, constitui verdadeiro espaço de anúncio do Evangelho, de formação cristã e de vivência comunitária;
Considerando ainda que a vida consagrada, pela sua natureza própria, manifesta de modo eminente a primazia de Deus, sendo fonte permanente de renovação espiritual e de fecundidade apostólica para toda a Igreja;
Reconhecendo a venerável tradição espiritual e eclesial da Ordem de São Bento, cuja Santa Regra, iluminada pelo espírito do "Ora et Labora", tem sustentado ao longo dos séculos a vida de oração, a disciplina interior, a estabilidade comunitária e o serviço silencioso à Igreja;
Acolhendo favoravelmente o pedido apresentado pela autoridade eclesiástica competente da Diocese de Aparecida, e avaliadas positivamente as circunstâncias pastorais;
Após ouvido o parecer dos organismos competentes;
DECRETA:
ART. 1°: — É canonicamente erigida e instalada a presença da Ordem de São Bento no âmbito do Apostolado Virtual da Diocese de Aparecida, para exercer sua missão própria de oração, formação espiritual e testemunho do carisma monástico, segundo a Santa Regra, as Constituições da Ordem e as normas legítimas da Igreja.
ART. 2°: — A referida presença beneditina deverá desenvolver-se em plena comunhão hierárquica com o Bispo Diocesano de Aparecida, respeitada a natureza específica da vida monástica e observada a necessária coordenação pastoral no contexto do apostolado virtual.
ART. 3°: — O Dicastério exorta os fiéis, clérigos, religiosos e membros do apostolado virtual da Diocese de Aparecida a acolherem a Ordem de São Bento como dom providencial para a Igreja particular, reconhecendo o valor insubstituível de sua contribuição espiritual, especialmente pela oração litúrgica, pela escuta da Palavra de Deus e pelo testemunho de vida ordenada e fiel.
ART. 4°: — Exorta-se, de modo especial, os membros da Ordem de São Bento a perseverarem com fidelidade na observância da Santa Regra, conscientes de que sua vida de oração constante, mesmo no ambiente virtual, sustenta espiritualmente a missão evangelizadora da Igreja e concorre eficazmente para a edificação do Corpo de Cristo.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação e deverá ser conservado nos arquivos competentes, sendo tornado público conforme o costume eclesiástico.
Dado em Roma, aos 07 do mês de janeiro, na Sede do Dicastério para a Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, no ano de 2026, sob o selo da Santa Sé.
† Gregório Ravelli Pacelli
Prefectus
