D I C A S T E R I O P R O E P I S C O P I S
"DECANATUS EVANGELIZATIONIS" ARQUIDIOCESE DE APARECIDA
Proto. N° 003/2026.
Ao Eminentíssimo irmão Cardeal, Dom Antoni Júlio e a toda Curia Metropolita da Arquidiocese de Aparecida.
Tendo em vista o crescimento de necessidades pastorais da Arquidiocese de Aparecida e visando favorecer uma mais eficaz coordenação da ação evangelizadora, o acompanhamento do clero e a comunhão entre as paróquias, este Dicastério solicita a Vossa Excelência que proceda ao estudo e à organização territorial da Arquidiocese em três Foranias, a saber:
• Forania Nossa Senhora Aparecida;
• Forania Frei Galvão;
• Forania São João Maria Vianney.
Artigo I. Determina-se que a divisão seja realizada segundo critérios de proximidade geográfica entre as paróquias, procurando agrupar em cada Forania as comunidades mais próximas umas das outras, de modo a favorecer a cooperação pastoral e administrativa.
Artigo II. Deverão obrigatoriamente integrar a Forania Nossa Senhora Aparecida: A Catedral Basílica Menor Santuário Nacional de Aparecida e a Basílica Histórica de Nossa Senhora Aparecida.
Artigo III. Cada Forania deverá possuir uma Igreja Forânea, que servirá como sede pastoral da respectiva região e residência oficial do Vigário Episcopal Forâneo, a ser nomeado por Vossa Excelência para o exercício de seu ofício, segundo o direito Canônico.
Artigo IV. Solicita-se ainda que, em comunhão com os Bispos Auxiliares, o Conselho Presbiteral e demais organismos competentes, seja elaborado e promulgado um Decreto de Ereção Canônica das Foranias, contendo: Nome de cada Forania, Nome da Igreja Forânea e o nome das paróquias pertencentes a elas. Seja um decreto para cada Forania.
Artigo V. Tambem seja criada uma Relação completa com o nome da Forania, nome da igreja forania, nome das paróquias pertencentes a cada Forania e as Coordenadas do jogo de cada igreja/paróquia.
Artigo VI. Seja Celebrada uma Missa de Instalação da Forania com o Vigário Episcopal Foraneo e os sacerdotes de toda a Arquidiocese.
Artigo VII. Concluídos os trabalhos no prazo de 15 (quinze dias) após publicação desta carta, seja encaminhada a este Dicastério cópia autêntica do decreto para registro e arquivamento.
Confiante no zelo pastoral de Vossa Excelência e de vossos Auxiliares, invoco a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Senhora Aparecida, sobre toda a Arquidiocese.
Dado e Passado em Roma, no Palazzo Dei Vescovi, ao oitavo dia do mês de Junho do ano da graça do senhor de dois mil e vinte e seis.
✠ Guilherme Gabriel de Santana Dávila
Prefeito
%2016.13.06_84bab1e5.jpg)