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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - EVANGELIZANDO VIRTUALMENTE

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"Decanatus Evangelizationis" Arquidiocese de Aparecida | Dicastério para os Bispos.

 


D I C A S T E R I O   P R O   E P I S C O P I S

"DECANATUS EVANGELIZATIONIS" ARQUIDIOCESE DE APARECIDA

Proto. N° 003/2026.

Ao Eminentíssimo irmão Cardeal, Dom Antoni Júlio e a toda Curia Metropolita da Arquidiocese de Aparecida.

Tendo em vista o crescimento de necessidades pastorais da Arquidiocese de Aparecida e visando favorecer uma mais eficaz coordenação da ação evangelizadora, o acompanhamento do clero e a comunhão entre as paróquias, este Dicastério solicita a Vossa Excelência que proceda ao estudo e à organização territorial da Arquidiocese em três Foranias, a saber:

• Forania Nossa Senhora Aparecida;

• Forania Frei Galvão;

• Forania São João Maria Vianney.

Artigo I. Determina-se que a divisão seja realizada segundo critérios de proximidade geográfica entre as paróquias, procurando agrupar em cada Forania as comunidades mais próximas umas das outras, de modo a favorecer a cooperação pastoral e administrativa.

Artigo II. Deverão obrigatoriamente integrar a Forania Nossa Senhora Aparecida: A Catedral Basílica Menor Santuário Nacional de Aparecida e a Basílica Histórica de Nossa Senhora Aparecida.

Artigo III. Cada Forania deverá possuir uma Igreja Forânea, que servirá como sede pastoral da respectiva região e residência oficial do Vigário Episcopal Forâneo, a ser nomeado por Vossa Excelência para o exercício de seu ofício, segundo o direito Canônico.

Artigo IV. Solicita-se ainda que, em comunhão com os Bispos Auxiliares, o Conselho Presbiteral e demais organismos competentes, seja elaborado e promulgado um Decreto de Ereção Canônica das Foranias, contendo: Nome de cada Forania, Nome da Igreja Forânea e o nome das paróquias pertencentes a elas. Seja um decreto para cada Forania.

Artigo V. Tambem seja criada uma Relação completa com o nome da Forania, nome da igreja forania, nome das paróquias pertencentes a cada Forania e as Coordenadas do jogo de cada igreja/paróquia.

Artigo VI. Seja Celebrada uma Missa de Instalação da Forania com o Vigário Episcopal Foraneo e os sacerdotes de toda a Arquidiocese.

Artigo VII. Concluídos os trabalhos no prazo de 15 (quinze dias) após publicação desta carta, seja encaminhada a este Dicastério cópia autêntica do decreto para registro e arquivamento.

Confiante no zelo pastoral de Vossa Excelência e de vossos Auxiliares, invoco a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Senhora Aparecida, sobre toda a Arquidiocese.

Dado e Passado em Roma, no Palazzo Dei Vescovi, ao oitavo dia do mês de Junho do ano da graça do senhor de dois mil e vinte e seis.

Guilherme Gabriel de Santana Dávila 
Prefeito