SERVVS SERVORVM DEI
Ad Perpetuam Memoriam Dei
movidos pelo chamado do Senhor, que diz: “A messe é grande, mas os operários são poucos” (Lc 10,2), contemplamos com gratidão o trabalho dos fiéis e ministros que, em comunhão, dedicam-se ao anúncio do Evangelho e ao cuidado do povo de Deus. A Igreja, edificada sobre o fundamento dos Apóstolos, precisa constantemente fortalecer sua presença pastoral, para que cada comunidade receba a graça da Palavra, dos sacramentos e da caridade viva que brota do Coração de Cristo. Assim, exortamos com paternal zelo todos os fiéis a perseverarem na missão, cooperando na edificação do Reino com espírito de unidade e serviço.
Considerando o crescimento espiritual e pastoral do povo de Deus na região de Fortaleza, e vendo a necessidade de uma organização eclesial que responda melhor às exigências da missão, DECRETAMOS a Ereção Canônica da Diocese de Fortaleza, dotando-a de todos os direitos e obrigações próprias de uma Igreja particular. Determinamos, ao mesmo tempo, que seu território seja desmembrado da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, deixando de pertencer a esta para constituir a nova Diocese, segundo os limites legítima e tradicionalmente reconhecidos.
Para o governo pastoral desta Diocese recém-erigida, NOMEAMOS e CONSTITUIMOS como seu primeiro Bispo Diocesano o Excelentissimo bispo Henrique Miguel dos Santos, que, com fidelidade ao Evangelho e profundo espírito de comunhão, deverá santificar, ensinar e reger o povo de Deus que agora lhe é confiado. Que ele seja para todos sinal de unidade, pastor diligente e testemunha viva da misericórdia divina, guiando esta porção do rebanho com prudência, caridade e ardor apostólico.
Concluímos suplicando a intercessão de São José, patrono da Igreja universal e modelo de silêncio, obediência e trabalho, e de Nossa Senhora da Conceição, cuja pureza e fidelidade iluminam o caminho dos fiéis. Que ambos apresentem a seu Filho Jesus Cristo as orações e necessidades da nova Diocese, para que ela floresça em santidade, unidade e paz duradoura
